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4/06/20 às 8h05 - Atualizado em 6/10/22 às 18h51

Critérios de atuação dos profissionais no ensino não presencial já estão publicados

As orientações que envolvem o retorno não presencial estão disponíveis. Nesta sexta, às 16h, Sugep esclarece dúvidas

 

Málcia Afonso, Ascom/SEEDF

 

O CED 11 de Ceilândia montou um estúdio e já está trabalhando com o ensino remoto. Foto: Divulgação

 

A portaria abrange todos os profissionais da educação lotados e/ou em exercício nas escolas, bibliotecas escolares e bibliotecas escolares-comunitárias da rede pública de ensino do Distrito Federal, unidades parceiras e àqueles que atuam como formadores nos cursos da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape). A portaria, as orientações para o acolhimento dos servidores, o protocolo de procedimentos em caso de suspeita de covid-19 e o modelo do relatório de atividades já foram disponibilizados.

 

Os gestores, que foram os primeiros protagonistas das atividades não presenciais, seguem em teletrabalho, conforme já vinham fazendo. Milhares de professores também atuaram no período de suspensão, em caráter voluntário, via teleaulas e plataforma, para manter o vínculo entre estudantes e escola.

 

Nesta sexta-feira (5/6), a subsecretária de Gestão de Pessoas, Kelly Bueno, falará sobre a portaria e esclarecerá eventuais dúvidas em live, no canal do YouTube da Secretaria de Educação, #educadf, a partir das 16 horas.

 

O cronograma de retorno foi anunciado pelo secretário de Educação, João Pedro Ferraz, em live transmitida nesta quarta-feira (3/6), pelo YouTube. Para os estudantes, a frequência será obrigatória a partir de 29 de junho. Na ocasião, também já haverá pacotes de dados gratuitos para todos os professores e estudantes cadastrados na plataforma Google Sala de Aula. Mais de 14 mil pessoas acompanharam a transmissão.

 

De agora até lá, as escolas, as regionais de ensino e as equipes da Secretaria de Educação irão atuar para garantir um retorno não presencial com qualidade para todos, por meio de conteúdos pela televisão, plataforma e impresso, no caso daqueles que não tiverem equipamento e/ou sinal em suas regiões.

 

Cronograma de Retorno

Data Ação
4/6 Gestores
5/6 Professores
8 a 12/6 Semana de Acolhimento e Formação
15 a 19/6 Professores produzem conteúdo para a plataforma
22 a 26/6 Estudantes voltam sem aferição da frequência
29/6 Começa o ano letivo do ensino mediado com aferição da frequência para todas as etapas, com acesso gratuito à plataforma

 

As atividades educacionais não presenciais acontecerão de forma gradativa e em três fases, começando pelo acolhimento e formação dos profissionais e passando pelo levantamento de turmas até chegar ao retorno dos estudantes.

 

O cronograma será implementado e operacionalizado por comitês:

 

Central – composto por representantes das equipes gestoras da SEEDF;

 

► Regionais  – formados em cada regional de ensino, com representantes de suas equipes gestoras; de no máximo seis gestores escolares; um representante do conjunto das instituições educacionais parceiras; um representante do conjunto instituições educacionais parceiras da própria regional de ensino; um representante do conjunto das bibliotecas comunitárias sob a responsabilidade da regional;

 

► Comitês locais – devem ser formados em cada uma das escolas da rede de ensino da SEEDF e em cada uma das instituições educacionais parceiras. A composição contará com representantes da equipe gestores, professores e estudantes, entre outros.

 

Na Educação Profissional, em razão das especificidades, as fases de implementação serão estabelecidas individualmente, de acordo com os cursos ofertados e suas matrizes curriculares.

 

A carga horária dos profissionais da educação será a mesma do ensino presencial. Os detalhes para cada um estão todos na portaria.  Profissionais que fazem parte do grupo de risco trabalharão exclusivamente por meio remoto.

 

O cômputo dos dias/horas trabalhados ocorrerá pelo registro na folha de ponto e pelo controle de frequência feito por meio de relatórios de atividades individuais. Também será aferido o acesso aos ambientes virtuais de aprendizagem, mediante emissão de planilha de controle de entradas e saídas dos usuários.

 

Os aspectos pedagógicos foram definidos pelo Plano de Validação das Atividades Pedagógicas não Presenciais, que já está aprovado pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

 

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Leia também:

Portaria nº 133, de 03 de junho de 2020

          ⇒ Plano de Gestão de Pessoas 2020

          ⇒ Orientações para Acolhimento de Servidores na Volta ao Trabalho

          ⇒ Protocolo de Procedimentos em Caso de Suspeita de Covid-19

          ⇒ Modelo de Relatório de Atividades

 

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