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19/01/21 às 11h24 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Orientações para o encerramento do Ano Letivo de 2020

Circular nº 6/2021 – SEE/SUBEB

 

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, na busca pela redução dos impactos causados pela pandemia do Novo Coronavírus (covid-19) e pela suspensão das atividades escolares presenciais, vem apresentando normativos e orientações para o encerramento do ano letivo de 2020. Em especial, faz-se referência à Circular Conjunta n.º 262/2020 SUBEB/SUPLAV, de 24 de novembro de 2020.

 

Dando continuidade ao fortalecimento das ações já orientadas, apresentam-se pontos de cuidado acerca dos procedimentos de conclusão do 2º semestre/4º bimestre letivo de 2020, no sentido de garantir o melhor encaminhamento dos estudantes quanto à sua situação ao final do processo de aprendizagem do período de 2020 e o fazer pedagógico dos nossos professores.

 

O Conselho de Classe deve ser reconhecido como um espaço-tempo de vivência pedagógica, uma vez que se constitui a partir das situações suscitadas em sala de aula e, agora, a partir do ensino remoto. Deve-se considerar todos os participantes do processo ensino-aprendizagem e o contexto em que se inserem, por meio de uma concepção participativa e transformadora que tem como pontos principais a reflexão sobre as aprendizagens dos estudantes e a socialização de experiências. É, por excelência, uma atividade avaliativa que permite a discussão e análise coletiva do processo de ensino-aprendizagem por intermédio das múltiplas análises de seus participantes, privilegiando a reflexão coletiva e contribuindo para reorientar a ação pedagógica para o ano de 2021. Enquanto entidade colegiada deliberativa quanto à promoção ou à retenção dos estudantes, o Conselho de Classe tem papel central, especialmente no atual contexto, na organização do encerramento do período letivo de 2020 e transição para o ano letivo de 2021.

 

Os resultados analisados pelo Conselho de Classe devem ser fruto de uma nova visão do que é avaliação e participação. A pandemia da covid-19 exigiu de todos a reinvenção de suas práticas e conceitos, de modo que este esforço para a permanência dos estudantes no contexto escolar, mesmo que aquém do esperado para o ensino regular, deve ser valorizada e percebida pelo Conselho de Classe em suas decisões. Cabe ressaltar que a situação emergencial vivida em virtude da pandemia tem transformado de modo significativo o contexto social de nossos estudantes, sendo fundamental reconhecer a natureza de suas realidades atravessadas por questões de ordem emocional, de saúde e econômicas. O Conselho de Classe deve ser um espaço de garantia de Direitos Humanos e deve trabalhar para que as desigualdades educacionais e sociais não se aprofundem, com a evasão ou exclusão social dos sujeitos comprometidos pela pandemia.

 

Circular nº 6/2021 – SEE/SUBEB

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