Legislação relativa à atividade: Lei n° 840/2011, Arts. 111 e 112; Decreto n° 33.878, de 28/08/2012.
A solicitação deve ser feita pelo próprio servidor por meio do SEI a partir da entrada ou de seu retorno à SEEDF.
Iniciar processo via SEI – Pessoal: Auxílio Alimentação/ Refeição
Tipo de Documento: Termo de Opção Auxílio Alimentação (Formulário)
Observação: O documento deve ser assinado pelo Servidor interessado
Se for contrato temporário
Termo de Opção do Auxílio Alimentação. Se o professor tiver feito o pedido por meio de formulário físico, o mesmo deverá ser digitalizado e disponibilizado no processo.
Folha de Ponto referente ao mês de REPAG solicitado.
Se for servidor efetivo
Termo de Opção do Auxílio Alimentação. Se o Termo de Opção estiver no SEI, o servidor disporá o link do processo de REPAG. Se o servidor tiver feito o pedido por meio de formulário físico, o mesmo deverá ser digitalizado e disponibilizado no processo.
O requerimento deve ser assinado pelo Servidor interessado e pela Chefia Imediata.
Tramitação da demanda:
Servidor lotado nas UEs ou CREs deverá enviar para a respectiva UNIGEP;
Servidor lotado nas Sedes I, II e III deverá remeter o processo à SEE/SUGEP/COPRE/DIPAE/GCONB.
Legislação relativa à atividade: Lei nº 840/2011, arts. 107 a 110.
O Auxílio Transporte é concedido a partir da data da solicitação no SEI, a partir da entrada ou retorno do servidor à SEEDF.
Abrir processo via SEI– Tipo pessoal; Auxílio Transporte.
O requerimento deve ser assinado pelo servidor interessado e pela chefia imediata. (Formulário)
Para concessão do Auxílio Transporte, deverão ser observadas todas as documentações necessárias.
Anexar na solicitação do Auxílio Transporte:
Comprovante de residência mediante a apresentação da cópia autenticada, anexar via SEI um dos seguintes documentos, no qual conste expressamente o nome do servidor:
notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo de declaração referente ao exercício em curso;
contrato de locação de imóvel em que figure como locatário;
conta de luz, água ou telefone correspondente ao último mês.
Caso o servidor não disponha de qualquer dos documentos relacionados, poderá utilizar-se de declaração para comprovar seu endereço residencial, com firma do proprietário do imóvel habitado reconhecida em cartório.
Para concessão do Auxílio Transporte, deverá ser observada toda a documentação bem como conferir o endereço residencial para que não haja divergência de endereço como as linhas de transporte concedidas.
Observação: Servidores que residem nas regiões que compõem a Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (RIDE)
Conforme os arts. 107 a 110, da Lei Complementar nº 840/2011, e Decisão do TCDF nº 6415/2015, a concessão do Auxílio Transporte dar-se-á mediante a comprovação dos seguintes itens:
Abertura de Processo Administrativo Individual (Preenchimento do Cadastro Básico) – Via SEI
Comprovante de Residência em nome do servidor (contrato de locação, escritura de imóvel, contas de luz; telefone, água, condomínio, fatura de cartão de crédito, documento expedido pelo Departamento de Trânsito do município e/ou comprovante do TRE)
Comprovante de Dados Cadastrais constante na Declaração Anual de Imposto de Renda enviada à Receita Federal do Brasil, atualizado
Ficha de Itinerário
REPAG (Retificação de Pagamento) de Auxílio Transporte para a RIDE (Rede Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal)
O servidor deverá solicitar o REPAG por meio do SEI e encaminhar para a UNIGEP. A UNIGEP calculará os valores a serem devolvidos e encaminhará para a GCONB para que sejam efetivados os lançamentos.
Tramitação da demanda
Servidor lotado nas UEs ou CREs deverá enviar para a respectiva UNIGEP;
Servidor lotado nas Sedes I, II e III deverá remeter o processo à SEE/SUGEP/COPRE/DIPAE/GCONB.
Legislação relativa à atividade: Lei nº 840/2011.
Servidora efetiva, parturiente;
Servidores públicos quando a mãe não for servidora pública.
Abrir processo Via SEI – Tipo: Auxílio Natalidade (Formulário).
Após o preenchimento do formulário, o servidor deverá assiná-lo.
Incluir documentos: Externo.
Documentos necessários:
Requerimento do auxílio natalidade que consta no SEI, preenchido e assinado pelo servidor;
Certidão de nascimento do dependente autenticada;
Comprovante de dependência no caso de termo de guarda e tutela.
– Os documentos necessários deverão ser anexados ao processo e autenticados pelo SEI.
O Auxílio não será concedido nos seguintes casos:
Servidores aposentados.
Professores Contratos temporários,
Cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na administração pública;
Simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a);
Para aqueles que exerçam apenas cargo comissionado.
Tramitação da demanda
Lançamento do Auxílio no SIGRH;
Pesquisar o CADHIS99, para verificação se já foi implantado o benefício Auxílio Natalidade (PAGMOV 04, código 10073), e se o nascimento do dependente foi dentro do ano em que o servidor solicitou.
Se a solicitação do benefício não for dentro do ano do nascimento do dependente, o benefício será lançado em exercício findo do ano do nascimento do dependente. Na tela PAGPDT02 código 20073.
Fazer o lançamento na tela CADHIS 99 informando quando o benefício foi implantado e para qual dependente.
Observações:
– O valor do benefício Auxílio Natalidade é equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital, inclusive no caso de natimorto (R$ 1016,03 – valor atualizado – Dezembro/2018).
– Na hipótese de parto múltiplo, o valor deve ser acrescido de 50% por nascituro. É feito lançamento na tela PAGMOV 04, CC 02, se forem gêmeos. Se trigêmeos, CC 03, e assim sucessivamente.
– No caso de adoção, o benefício será pago no ano que o dependente foi adotado e não no ano de nascimento do dependente.
Legislação relativa à atividade: Lei nº 792, de 10/11/1994, e Portaria nº 63 de 09/04/2016.
Quando o filho ou menor sob guarda ou tutela do servidor efetivo, que se encontra na faixa etária de 0 a 6 anos, estiver matriculado em creche privada;
Também se aplica a dependentes com deficiência mental, mediante laudo médico atualizado, informando a idade mental do dependente, se matriculados em creche privada;
Na hipótese de divórcio ou separação judicial o benefício será concedido ao servidor que mantiver a guarda da criança;
O valor do auxílio creche é de R$ 95,00, retirando a cota parte que varia de acordo com a remuneração.
Abrir processo Via SEI – Tipo Pessoal Auxílio Creche/Pré-Escola.
Incluir documento – Requerimento Auxílio Creche. (Formulário)
Anexar os documentos já citados no subtítulo anterior.
O servidor deverá assinar o requerimento e autenticar os documentos anexados.
Documentos necessários:
Requerimento do auxílio creche que consta no SEI, preenchido e assinado pelo servidor;
Certidão de nascimento do dependente autenticada pelo SEI;
Declaração de escolaridade do dependente atualizada, emitida pela instituição educacional privada;
Comprovante de dependência no caso de termo de guarda e tutela;
Laudo médico atualizado informando a idade mental do dependente com deficiência mental.
O Auxílio não será concedido nos seguintes casos:
Servidores aposentados e contratos temporários não fazem jus ao benefício;
Cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na administração pública;
Simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a);
Cumulativamente ao servidor que tenha o dependente assistido em creche pública ou mantido pelo poder público.
Observação: É feito o lançamento na tela CADHIS 99, informando quando o benefício foi implantado e para qual dependente.
Tramitação da demanda
Servidor deverá remeter o processo à SEE/SUGEP/COPRE/DIPAE/GCONB.
Legislação relativa à atividade: Lei nº 4.862 de 03/07/2012.
Servidores da Carreira Magistério do Distrito Federal ativos, inativos e pensionistas.
Professores contratos temporários em efetivo exercício.
O valor do auxílio saúde atualmente é de R$ 200,00;
No caso de pensionistas, o valor do benefício é divido pelo número de pensionistas;
Caso o servidor não receba o auxílio saúde no mês, deve solicitar o REPAG por meio do requerimento geral no SEI;
Em caso de exclusão do auxílio saúde, a solicitação deverá ser motivada porque é uma verba que faz parte do salário.
O benefício é implantado automaticamente pelo Sistema SIGRH, sem necessidade de solicitação.
Auxílio não será concedido nos seguintes casos:
Se o Servidor estiver fazendo jus ao benefício da mesma espécie.
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Contatos da GCONB:
61 – 3901-2270
e-mail: ncg.consig@gmail.com