Descrição
Procedimento pedagógico que permite o avanço de estudos a períodos mais adiantados, quando assim indicarem a potencialidade do estudante, seu progresso nos estudos e suas condições pedagógicas de ajustamento aos períodos subsequentes. Os critérios para adoção do avanço de estudos estão expressos no Art. 233 do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Documento e/ou requisitos
Deve ser requerido por um professor e precisa atender os critérios estabelecidos no artigo 150 da Resolução nº 1/2018, do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF).
Forma de prestação dos serviços
Na própria unidade escolar
Setor responsável
Equipe pedagógica da unidade escolar
Endereço
Unidade escolar de matrícula
Horário de atendimento
Conforme funcionamento da unidade escolar
Contato
Na própria unidade escolar
Etapas e respectivos prazos
O aluno deve estar matriculado, por um período mínimo de um semestre letivo, na instituição educacional que promove o estudante para o ano ou a série subsequente. É vedado o avanço de estudos com vistas à conclusão da Educação Básica para atender estudantes aprovados em processos seletivos para ingresso na Educação Superior, ou mesmo em concursos públicos. O aluno deverá ter cursado o mínimo de seis meses ininterruptos após a matrícula na Instituição Educacional/Unidade Escolar, podendo ser contabilizado o período cursado no ano anterior.
Consulta
Na própria unidade escolar