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Lei de Acesso à Informação

 

O acesso a informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.

 

No Distrito Federal, esse direito é regulamentado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, elaborada nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 2011.

 

A Lei de Acesso à Informação – LAI estabelece procedimentos e prazos para que todos os órgãos públicos prestem informações aos cidadãos, seja por meio da Internet ou por meio do Participa-DF, que funciona nas ouvidorias do GDF.

 

Nesta seção, é possível consultar dados sobre o funcionamento do órgão, ações, programas, despesas, contratos, servidores, dentre outros. Além disso, o GDF disponibiliza para consulta o Portal da Transparência do Distrito Federal.

 

Caso não encontre no site do órgão ou no Portal da Transparência a informação que procura, faça um pedido ao Participa-DF ou consulte os locais e horários de funcionamento.

 

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Caso não busque uma informação e queira somente fazer uma sugestão, elogio, crítica ou reclamação, consulte os Canais de Atendimento.

 

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