Canais de Comunicação da Coordenação Regional de ensino de São Sebastião
Coordenadora: Luciana Pontes Dias
(61) 3901 – 7705
cre.saosebastiao@edu.se.df.gov.br
Redes Sociais
Unidade Regional de Gestão de Pessoas – UNIGEP
• Análise de pagamento de servidores efetivos e contratos temporários
• Licenças e afastamentos legais
• Declaração funcional
• Progressão funcional
• Remanejamento a pedido
• Gestão da situação funcional de servidores efetivos e professores substitutos
• Folha de frequência
• Avaliação de estágio probatório
• Avaliação de desempenho de professor substituto
• Gestão de carências de servidores das carreiras magistério e assistência
Importante: Qualquer pedido relacionado acima deverá ser feito via SEI
(61) 3901-7685
unigep.saosebastiao@edu.se.df.gov.br
Unidade de Administração Geral – UNIAG
• Análise e instruções de pagamento
• Instrução processual de patrimônio/convênios/manutenção predial/locações/contratos/PDAF/PDDE
• Atendimento a gestores
• Assuntos gerais relacionados Unidade de Administração Geral
Importante: Qualquer pedido relacionado acima deverá ser feito via SEI
(61) 3901-6632
uniag.saosebastiao@edu.se.df.gov.br
Unidade de Infraestrutura e Apoio Ao estudante – UNIAE
• Transporte escolar
• Merenda escolar
• CME (Cartão Material Escolar)
(61) 3901-8342
uniae.saosebastiao@edu.se.df.gov.br
Unidade de educação Básica – UNIEB
• Solicitação de inscrição na educação Precoce ou inserção na educação Inclusiva- estudantes com necessidades educativas especiais
• Estágio Obrigatório
• Acompanhamento das UEs
• Propostas Pedagógicas da Unidades escolares, provável inserção de e EAD
(61) 3901-8343
unieb.saosebastiao@edu.se.df.gov.br
Unidade Regional de Planejamento educacional e Tecnologia Na educação – UNIPLAT
• Homologação/Validação/ Alteração de inscrição de creche
• Encaminhamento para matrícula em Escolas e Creches conveniadas
Importante: As ações acima são obrigatoriamente presenciais. Elas voltarão a ser realizadas nas UNIPLAT assim que cessarem as restrições de que trata o Decreto N° 40.546, de 20 de março de 2020.
• Suporte às Secretarias Escolares
• Censo e Educacenso
• Inclusão de Medida Protetiva do Conselho Tutelar
Importante: As Requisições Medidas Protetivas feitas pelos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, que chegarem durante a vigência do Decreto, via SEI, serão inseridas no sistema.
• Processos de Avaliação em larga escala
• Calendário Escolar/ Dias Letivos Móveis
Importante: Encerrados os efeitos do Decreto N° 40.546, de 20 de março de 2020 , a Secretaria de Educação emitirá orientações específicas sobre o calendário escolar e o ano letivo 2020.
• Diários de classe e demais Registros Escolares
(61) 3901-7703
uniplat.saosebastiao@edu.se.df.gov.br
Todas as informações são de responsabilidade das áreas da SEEDF. Reclamações, dúvidas, elogios devem ser feitos pelo 162.