Descrição
Atendimento e instrução dos interessados em credenciar instituições educacionais para a oferta de etapas e modalidades de ensino da Educação Básica e demais atos de regulação previstos na legislação vigente.
Documento e/ou requisitos
↳ Preenchimento de formulário específico, disponível aqui (Requerimento para Credenciamento – imprimir frente e verso).
↳ Anexar a documentação exigida no artigo 184 da Resolução nº 1/2018-CEDF, disponibilizada no site do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF).
Forma de prestação dos serviços
↳ Telefone (para recebimento de orientações do setor técnico)
↳ Internet (download do requerimento disponível no site da SEEDF)
↳ Presencial (verificação de toda a documentação e respectivo requerimento para fins de protocolização na SEEDF)
Setor responsável
Diretoria de Supervisão Institucional e Normas de Ensino – DINE
Endereço
Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco C, Edifício Phenícia, 9º andar, Asa Norte, Brasília/DF.
Horário de atendimento
Segunda a Sexta, de 13h as 16h30
Contato
(61) 3901-8164: Para solicitação de oferta de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Educação a Distância
(61) 3901-8056: Para solicitação de oferta de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial
Etapas e respectivos prazos
↳ A SEEDF deve encaminhar o pleito de credenciamento ao Conselho de Educação do DF (CEDF), após a emissão do relatório conclusivo emitido pelo setor técnico, no prazo de até 180 dias, prorrogável por igual período, a contar da data da autuação.
↳ A assessoria técnica do CEDF tem prazo de até 180, prorrogável por igual período, para análise e encaminhamento do processo ao conselheiro-relator.
↳ O conselheiro-relator tem prazo de até 14 dias para emitir parecer sobre cada processo a ele distribuído, prorrogável por mais 14 dias, sendo os prazos cumulativos, considerando-se o número de processos recebidos.
↳ As instituições educacionais devem cumprir os prazos estabelecidos na Ordem de Serviço nº 108, de 25/06/2020 (publicada no DODF nº 120, de 29/06/2020, pág. 18) a fim de que a instrução processual seja a mais célere possível.
Consulta
Na própria gerência da DINE responsável pela instrução processual do pleito