Governo do Distrito Federal
31/07/18 às 15h46 - Atualizado em 11/04/22 às 18h26

Educação Infantil – Creche

 

Descrição

A Educação Infantil – Etapa Creche é ofertada em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e em Instituições Educacionais Parceiras da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, divididas em Bebês I e II e Crianças Bem Pequenas I e II, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). As Instituições Educacionais Parceiras – IEPs ampliam a oferta do atendimento por meio da celebração de convênios ou termos de fomento e colaboração a partir de chamamento público.

 

De acordo com o Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, a oferta em creche se destina ao atendimento das crianças de 0 (zero) até 3 (três) anos completos ou a completar até 31/03 (trinta e um de março) do ano em questão, e em pré-escola para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março em questão, conforme a Resolução nº 01/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF.

 

Inscrição

A inscrição para atendimento na etapa creche da educação infantil deverá ser realizada pelo responsável legal por meio da Central de Atendimento ao Cidadão – Central 156, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.

 

No ato da inscrição, o responsável legal deverá indicar a região/sub-região para a qual deseja pleitear a vaga, sendo permitida a inscrição para uma única região/sub-região, bem como informar os critérios de prioridade de atendimento que possui, respeitando o previsto no documento Estratégia de Matrícula da Secretaria de Educação do Distrito Federal e no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Etapa Creche em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e em Instituições Educacionais Parceiras.

 

A partir da demanda gerada na Central 156, a matrícula nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino que ofertam creche, turmas para bebês I e II, e crianças bem pequenas I e II será feita na própria unidade escolar, conforme calendário formulado pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – SUPLAV e divulgado nas Coordenações Regionais de Ensino – CRE e variados tipos de mídias e informativos.

 

Validação

Para a validação da inscrição, segundo o referido Manual, é necessário que o responsável legal compareça à Unidade Regional de Planejamento Educacional e Tecnologia na Educação – UNIPLAT, localizada na Coordenação Regional de Ensino – CRE, conforme a região/sub-região indicada, em qualquer dia útil do mês, portando cópia e original dos seguintes documentos:

 Certidão de nascimento ou documento de identificação da criança com foto;

 CPF do responsável legal;

 Carteira de Identidade do responsável legal;

 Comprovante de residência do responsável legal;

 Documentos que comprovem os critérios de prioridade para o atendimento constantes no Quadro 01 do Manual.

 

No ato da validação, o responsável legal deverá comprovar os critérios informados no momento da inscrição realizada por meio da Central de Atendimento ao Cidadão – Central 156. A documentação será utilizada para comprovação dos “Critérios de Prioridade para o Atendimento”, na confirmação da pontuação atribuída à criança no Sistema de Gestão Escolar i-Educar.

 

É de responsabilidade das Unidades Regionais de Planejamento Educacional e Tecnologia na Educação – UNIPLAT, na ocasião da validação, mediante a documentação apresentada, a conferência das informações prestadas pelo responsável legal na inscrição, bem como as alterações, quando necessárias, como também o zelo pelos dados que serão inseridos no Sistema i-Educar.

 

A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade do responsável legal, estando sujeitos às penalidades previstas nas esferas civil e penal.

 

A UNIPLAT deverá recolher cópias dos documentos apresentados no ato da validação, com a finalidade de compor o dossiê da criança. Ao término da validação da inscrição a UNIPLAT deverá entregar o comprovante extraído do Sistema i-Educar, àquele que no ato da validação representar a criança.

 

Importante

 Não será validada a inscrição da criança caso o responsável não entregue todos os documentos descritos acima à UNIPLAT. Nesse caso, não será atribuída pontuação à criança e sua inscrição ficará registrada no Sistema I-Educar com o status de Pendente;
 A validação da inscrição poderá ainda ser realizada por pessoa autorizada por meio de procuração e portando os documentos originais;
 O responsável legal que desejar alterar a região/sub-região pretendida, deverá comparecer à UNIPLAT da nova região/sub-região de interesse, a qualquer momento, de posse dos documentos listados anteriormente.

 

Encaminhamento de documentação

Brazlândia: creche.brazlandia@edu.se.df.gov.br
Ceilândia: creche.ceilandia@edu.se.df.gov.br
Gama: creche.gama@edu.se.df.gov.br
Guará: creche.guara@edu.se.df.gov.br
Núcleo Bandeirante: creche.nb@edu.se.df.gov.br
Paranoá: creche.paranoa@edu.se.df.gov.br
Planaltina: creche.plan@edu.se.df.gov.br
Plano Piloto: creche.pp@edu.se.df.gov.br
Recanto das Emas: creche.remas@edu.se.df.gov.br
Samambaia: creche.samambaia@edu.se.df.gov.br
Santa Maria: creche.stamaria@edu.se.df.gov.br
São Sebastião: creche.ss@edu.se.df.gov.br
Sobradinho: creche.sobradinho@edu.se.df.gov.br
Taguatinga: creche.taguatinga@edu.se.df.gov.br

 

Forma de prestação dos serviços

Em Instituições Educacionais Parceiras – IEPs, por meio de Termo de Colaboração, com Organizações da Sociedade Civil – OSC, sendo o atendimento presencial em tempo integral de 10 horas/diárias;

Em unidades escolares públicas, preferencialmente, em período integral de 10 h/diárias ou período parcial de 5h/diárias (de acordo com Estratégia de Matrícula da SEEDF).

 

Setores responsáveis

Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)

Diretoria de Educação Infantil (DIINF)

Gerência de Atenção às Instituições Parceiras
Gerência de Atenção às Unidades Públicas

Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV)

 Diretoria de Acompanhamento – DIAC

Coordenações Regionais de Ensino (CRE)

Unidades Regionais de Planejamento Educacional e Tecnologia na Educação (UNIPLAT)

 

Endereço

 CEPIs: 59 unidades

 Instituições Educacionais Parceiras (prédio próprio): 66 unidades

Unidades Escolares Públicas que atendem Educação Infantil – Creche: 7 unidades escolares

CRE Unidade Escolar
Plano Piloto CEI 01 de Brasília
Gama JI 02 do Gama

JI 05 do Gama

JI 06 do Gama

Brazlândia CEI 02 de Brazlândia
Paranoá EC Capão Seco

CEF Jardim II

*Veja endereço das escolas

 

Horário de atendimento das Unidades Escolares Públicas
Período parcial – atendimento de 5h diárias

7h30 às 12h30 ou de 13h às 18h

Integral – a depender do horário de funcionamento de cada unidade escolar, preferencialmente por 10h diárias.

 

Contato

 Coordenações Regionais de Ensino

 

Horário de atendimento das Escolas/Instituições Parceiras

Período integral – atendimento de 10h diárias

Horários de 7h às 17h ou de 7h30 às 17h30, a depender da organização de cada Instituição Educacional Parceira.

 

Contato

diac.suplav@edu.se.df.gov.br

Telefone: (61) 3901- 3214

Diretoria de Educação Infantil (DIINF)

E-mail: diinf.subeb@edu.se.df.gov.br
Telefone: (61) 3901-3275 e 3901-3276
Endereço: SBN, Qd.2, Ed.Phenícia, Bloco C, 6º Andar

 

Etapas e respectivos prazos
A CRE indica os respectivos prazos e entra em contato com o responsável para a realização da matrícula.

 

Consulta

 Uniplat/CRE

 Site da Secretaria de Educação do Distrito Federal

Consulta de inscrições validadas

 

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