Descrição
A Educação Infantil – Etapa Creche é ofertada em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e em Instituições Educacionais Parceiras da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, divididas em Bebês I e II e Crianças Bem Pequenas I e II, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). As Instituições Educacionais Parceiras – IEPs ampliam a oferta do atendimento por meio da celebração de convênios ou termos de fomento e colaboração a partir de chamamento público.
De acordo com o Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, a oferta em creche se destina ao atendimento das crianças de 0 (zero) até 3 (três) anos completos ou a completar até 31/03 (trinta e um de março) do ano em questão, e em pré-escola para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março em questão, conforme a Resolução nº 01/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF.
Inscrição
A inscrição para atendimento na etapa creche da educação infantil deverá ser realizada pelo responsável legal por meio da Central de Atendimento ao Cidadão – Central 156, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.
No ato da inscrição, o responsável legal deverá indicar a região/sub-região para a qual deseja pleitear a vaga, sendo permitida a inscrição para uma única região/sub-região, bem como informar os critérios de prioridade de atendimento que possui, respeitando o previsto no documento Estratégia de Matrícula da Secretaria de Educação do Distrito Federal e no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Etapa Creche em Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e em Instituições Educacionais Parceiras.
A partir da demanda gerada na Central 156, a matrícula nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino que ofertam creche, turmas para bebês I e II, e crianças bem pequenas I e II será feita na própria unidade escolar, conforme calendário formulado pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – SUPLAV e divulgado nas Coordenações Regionais de Ensino – CRE e variados tipos de mídias e informativos.
Validação
Para a validação da inscrição, segundo o referido Manual, é necessário que o responsável legal compareça à Unidade Regional de Planejamento Educacional e Tecnologia na Educação – UNIPLAT, localizada na Coordenação Regional de Ensino – CRE, conforme a região/sub-região indicada, em qualquer dia útil do mês, portando cópia e original dos seguintes documentos:
↳ Certidão de nascimento ou documento de identificação da criança com foto;
↳ CPF do responsável legal;
↳ Carteira de Identidade do responsável legal;
↳ Comprovante de residência do responsável legal;
↳ Documentos que comprovem os critérios de prioridade para o atendimento constantes no Quadro 01 do Manual.
No ato da validação, o responsável legal deverá comprovar os critérios informados no momento da inscrição realizada por meio da Central de Atendimento ao Cidadão – Central 156. A documentação será utilizada para comprovação dos “Critérios de Prioridade para o Atendimento”, na confirmação da pontuação atribuída à criança no Sistema de Gestão Escolar i-Educar.
É de responsabilidade das Unidades Regionais de Planejamento Educacional e Tecnologia na Educação – UNIPLAT, na ocasião da validação, mediante a documentação apresentada, a conferência das informações prestadas pelo responsável legal na inscrição, bem como as alterações, quando necessárias, como também o zelo pelos dados que serão inseridos no Sistema i-Educar.
A veracidade das informações prestadas é de responsabilidade do responsável legal, estando sujeitos às penalidades previstas nas esferas civil e penal.
A UNIPLAT deverá recolher cópias dos documentos apresentados no ato da validação, com a finalidade de compor o dossiê da criança. Ao término da validação da inscrição a UNIPLAT deverá entregar o comprovante extraído do Sistema i-Educar, àquele que no ato da validação representar a criança.
Importante
↳ Não será validada a inscrição da criança caso o responsável não entregue todos os documentos descritos acima à UNIPLAT. Nesse caso, não será atribuída pontuação à criança e sua inscrição ficará registrada no Sistema I-Educar com o status de Pendente;
↳ A validação da inscrição poderá ainda ser realizada por pessoa autorizada por meio de procuração e portando os documentos originais;
↳ O responsável legal que desejar alterar a região/sub-região pretendida, deverá comparecer à UNIPLAT da nova região/sub-região de interesse, a qualquer momento, de posse dos documentos listados anteriormente.
Encaminhamento de documentação
Brazlândia: creche.brazlandia@edu.se.df.gov.br
Ceilândia: creche.ceilandia@edu.se.df.gov.br
Gama: creche.gama@edu.se.df.gov.br
Guará: creche.guara@edu.se.df.gov.br
Núcleo Bandeirante: creche.nb@edu.se.df.gov.br
Paranoá: creche.paranoa@edu.se.df.gov.br
Planaltina: creche.plan@edu.se.df.gov.br
Plano Piloto: creche.pp@edu.se.df.gov.br
Recanto das Emas: creche.remas@edu.se.df.gov.br
Samambaia: creche.samambaia@edu.se.df.gov.br
Santa Maria: creche.stamaria@edu.se.df.gov.br
São Sebastião: creche.ss@edu.se.df.gov.br
Sobradinho: creche.sobradinho@edu.se.df.gov.br
Taguatinga: creche.taguatinga@edu.se.df.gov.br
Forma de prestação dos serviços
↳ Em Instituições Educacionais Parceiras – IEPs, por meio de Termo de Colaboração, com Organizações da Sociedade Civil – OSC, sendo o atendimento presencial em tempo integral de 10 horas/diárias;
↳ Em unidades escolares públicas, preferencialmente, em período integral de 10 h/diárias ou período parcial de 5h/diárias (de acordo com Estratégia de Matrícula da SEEDF).
Setores responsáveis
↳ Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB)
↳ Diretoria de Educação Infantil (DIINF)
↳Gerência de Atenção às Instituições Parceiras
↳ Gerência de Atenção às Unidades Públicas
↳ Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV)
↳ Diretoria de Acompanhamento – DIAC
↳ Coordenações Regionais de Ensino (CRE)
↳ Unidades Regionais de Planejamento Educacional e Tecnologia na Educação (UNIPLAT)
Endereço
↳ CEPIs: 59 unidades
↳ Instituições Educacionais Parceiras (prédio próprio): 66 unidades
↳ Unidades Escolares Públicas que atendem Educação Infantil – Creche: 7 unidades escolares
CRE | Unidade Escolar |
Plano Piloto | CEI 01 de Brasília |
Gama | JI 02 do Gama
JI 05 do Gama JI 06 do Gama |
Brazlândia | CEI 02 de Brazlândia |
Paranoá | EC Capão Seco
CEF Jardim II |
*Veja endereço das escolas
Horário de atendimento das Unidades Escolares Públicas
↳ Período parcial – atendimento de 5h diárias
↳ 7h30 às 12h30 ou de 13h às 18h
↳ Integral – a depender do horário de funcionamento de cada unidade escolar, preferencialmente por 10h diárias.
Contato
↳ Coordenações Regionais de Ensino
Horário de atendimento das Escolas/Instituições Parceiras
↳ Período integral – atendimento de 10h diárias
↳ Horários de 7h às 17h ou de 7h30 às 17h30, a depender da organização de cada Instituição Educacional Parceira.
Contato
Telefone: (61) 3901- 3214
↳ Diretoria de Educação Infantil (DIINF)
E-mail: diinf.subeb@edu.se.df.gov.br
Telefone: (61) 3901-3275 e 3901-3276
Endereço: SBN, Qd.2, Ed.Phenícia, Bloco C, 6º Andar
Etapas e respectivos prazos
A CRE indica os respectivos prazos e entra em contato com o responsável para a realização da matrícula.
Consulta
↳ Site da Secretaria de Educação do Distrito Federal
↳ Consulta de inscrições validadas