Descrição
O Programa de Educação Precoce (PEP) refere-se a um conjunto de ações educacionais voltadas a proporcionar à criança experiências significativas, a partir de seu nascimento, e que promovam o desenvolvimento máximo de seu potencial (BRA-LIC; HABUBSLER; LIRA, 1979). Destina-se a crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11(onze) meses e 29 dias que apresentem atraso no desenvolvimento e que encontrem-se em situações de risco, de prematuridade, com diagnóstico de deficiências ou com potencial de precocidade para altas habilidades/superdotação.
Os atendimentos estão localizados em 20 Unidades Escolares, distribuídas nas 14 Coordenações Regionais de Ensino (CREs).
Documentos e ou Requisitos
↳ cópias da certidão de nascimento
↳ cópias do cartão de vacinas: páginas 2, 38, 39, 84, 85
↳ cópias do comprovante de residência
↳ fotos 3×4
↳ cópias do RG/CPF do responsável
↳ cópias do resumo de internação
↳ encaminhamento médico
Setor Responsável
Unidade Escolar de atendimento do Programa de Educação Precoce de preferência do pai/responsável legal do estudante
Horário de Atendimento
Das 8h às 12h e das 14 às 18h
As matrículas no Programa de Educação Precoce – PEP, acontecem durante todo o ano letivo de acordo com a disponibilidade de vagas, podendo a inscrição ser realizada diretamente pelos pais/responsáveis em lista de espera on-line.
Orientação das etapas para matrícula
↳ Inscrição na lista de espera: A inscrição deve ser realizada presencialmente na unidade escolar que oferta o Programa de Educação Precoce.
↳ Aguardar contato – convocação para entrevista e matrícula;
↳ Os critérios de seleção: ordem de inscrição;
↳ Responsável pela convocação: Coordenador – PEP da unidade escolar;
↳ Critério de desempate: ordem de inscrição (o mais antigo);
↳ Necessário para a inscrição na lista de espera o CPF da criança. Endereços/ Contatos
Atendimento em salas de recursos generalistas e em salas de recursos específicas
O atendimento pode ser disponibilizado na escola em que o estudante está matriculado ou em outra Unidade Escolar (UE), a partir de 04 (quatro) anos de idade. Para os estudantes matriculados na rede particular de ensino, é reservada um percentual de 30% (trinta por cento), podendo ser realizado na Sala de Recursos Generalista -SRG – para estudantes com Deficiência Física (DF), Deficiência Múltipla (DMU), Deficiência Intelectual (DI) e Transtorno do Espectro Autista (TEA)/ Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD/TEA) – ou na Sala de Recursos Específica –SRE- para estudantes com Deficiência Visual (DV), Deficiência Auditiva (DA) ou Altas Habilidades/Superdotação. As SREs funcionam em escolas polos existentes nas 14 Coordenações Regionais de Ensino.
Endereço: Unidade Escolar (UE) de matrícula ou UE em que o atendimento foi disponibilizado. No caso das SREs, procurar a CRE mais próxima da residência para os devidos encaminhamentos.
Em geral, não há lista de espera para o atendimento nas SRs que acolhem o estudante na respectiva UE. No entanto, no caso de indicativos para as AH/SD, dada procura frequente das famílias e do quantitativo de estudantes atendidos nas SREs (rede pública e privada de ensino) há listas de espera nas CREs.
Em relação ao atendimento dos estudantes com AH/SD, esclarece-se que serão encaminhados ao AEE da SRE pelo professor itinerante de AH/SD e equipe de profissionais da área. O estudante é submetido a avaliação realizada pela Equipe Especializada e o professor itinerante, em um prazo variável de 4 a 16 encontros e cujo relatório será emitido com a informação de que o estudante apresenta o perfil de indicação para as AH/SD. Portanto, acrescenta-se que somente a partir de avaliação indicativa para as AH/SD é que de fato, se dará o atendimento do estudante pela SRE AH/SD.
Para os estudantes Surdocegos (SC): os SC que manifestaram primeiro a cegueira, deverão ser atendidos em SRE de DV e aqueles que, inicialmente, tiveram a surdez/DA, na SRE de S/DA com o acompanhamento do guia-intérprete – profissional apto a atuar junto a este estudante.
Dadas as especificidades do público atendido por esta Pasta, os atendimentos devem ser feitos, preferencialmente, de forma presencial. No entanto, mediante o contexto da pandemia COVID 19, e seguindo as normas orientadoras estabelecidas para a situação de saúde e segurança pública, tornou-se necessária a adequação dos serviços para o formato remoto, via plataformas digitais, contatos telefônicos e aplicativos de celular.
O Ensino Especial é modalidade garantida a todos os estudantes com Deficiências, TEA e Altas Habilidades (AH), segue os procedimentos previstos desde o ato de matrícula deste estudante junto a Unidade de Ensino e cumpre ao estabelecido pela política de Educação Inclusiva vigente nesta Secretaria.
Endereços/ Contatos