A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal aderiu ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral do Ministério da Educação (MEC), cujo intuito é apoiar os sistemas de ensino público a atender à meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê, até 2024, a oferta da educação em tempo integral em pelo menos 25% dos estudantes da educação básica.
É um momento de ações compartilhadas entre União, Estados e o Distrito Federal para melhorias do Ensino Médio.
Para mais informações, acesse os Links:
Portaria nº 1.145, de 10 de outubro de 2016
Medida Provisória nº 746, de 22 de setembro de 2016:
Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017:
A princípio, 13 Unidades Escolares da Rede de Ensino do DF participarão do Programa. A partir do 2º semestre de 2017, serão, aproximadamente 3 mil estudantes atendidos, em tempo integral, na escola, vivenciando uma jornada ampliada de estudos, recebendo formação com projetos diversificados, o que resultará em uma formação escolar mais sólida para suas vidas.
O Programa será implementado, primeiramente, nas turmas de primeira série do Ensino Médio. Serão duas (02) escolas com curso integrado à Educação Profissional; duas (02) escolas do campo; seis (06) Centros de Ensino Médio; e três (03) Centros Educacionais.
A carga horária estendida possibilita que o jovem vivencie e interaja mais no espaço escolar, pois a matriz curricular, além da base comum, será reestruturada com foco na prática de projetos para desenvolvimento de habilidades, para orientação de estudos e preparação para o mundo do trabalho. Esses projetos possibilitarão, a esses jovens, melhores condições para criarem ou repensarem projetos de vida mais significativos, consistentes e exequíveis. Os estudantes contarão com as disciplinas obrigatórias, de acordo com a Base Nacional Comum, sendo que as cargas de português e matemática serão ampliadas, além das disciplinas da Parte Diversificada e da Parte Flexível, que serão oferecidas de acordo o Projeto Político Pedagógico de cada Unidade Escolar.
As Unidades Escolares contarão com aporte financeiro do programa para realizar adaptações na infraestrutura, a fim de melhorar as condições do espaço escolar, propiciando a permanência do estudante na escola para garantir uma formação escolar mais ampla e plena.
Por fim, o programa também determina um modelo de gestão voltado para uma prática pedagógica com resultados. Assim, todos – docentes, gestores (local, regional e central) estarão imbuídos de um projeto para, efetivamente, fortalecer a educação básica no DF, possibilitando uma educação de qualidade, no presente, para que o jovem encontre melhor sentido em seu futuro.
Unidades Escolares que participarão do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio do Ministério da Educação
Ensino Médio integrado à educação profissional:
Centro de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional do Gama – CEMI Gama (Curso Técnico em Informática)
Centro Educacional 01 do Cruzeiro – CED 01 (Curso Técnico de Informática para Internet)
Escolas do Campo:
Centro Educacional INCRA 08 – CED INCRA 08
Centro Educacional Taquara – CED Taquara
Centros de Ensino Médio:
Centro de Ensino Médio 01 de Brazlândia – CEM 01
Centro de Ensino Médio Júlia Kubitschek – CEM JK (Bandeirante)
Centro de Ensino Médio da Asa Norte – CEAN
Centro de Ensino Médio 03 de Taguatinga – CEM 03
Centro de Ensino Médio Escola Industrial de Taguatinga – CEMEIT
Centro de Ensino Médio de Taguatinga Norte – CEMTN
Centros Educacionais:
Centro de Ensino Médio do Lago Norte – CEDLAN
Centro Educacional do Lago Sul – CEDLAGO
Centro Educacional 07 de Taguatinga – CED 07
PERSPECTIVAS: PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Universalização do acesso e permanência de todos os adolescentes de 15 a 17 anos nesta etapa.
Meta 3 do PNE, Lei 13.005/2014: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período devigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 6 do PNE, Lei 13.005/2014: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Meta 7 do PNE, Lei 13.005/2014: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
IDEB |
2015 |
2017 |
2019 |
2021 |
Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
5,2 |
5,5 |
5,7 |
6,0 |
Anos Finais do Ensino Fundamental |
4,7 |
5,0 |
5,2 |
5,5 |
Ensino Médio |
4,3 |
4,7 |
5,0 |
5,2 |
Meta 19, Lei 13.005/2014: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.