O Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária (PDAF) disponibiliza recursos financeiros em caráter complementar e suplementar diretamente às unidades escolares e coordenações regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O intuito é promover a autonomia das escolas, contribuindo com a melhoria da qualidade de ensino e o fortalecimento da gestão democrática. O PDAF foi instituído pela Lei 6.023/2017.
Entenda o PDAF
O primeiro passo para que os recursos do PDAF cheguem às escolas é a disponibilidade de créditos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses recursos são passíveis de suplementação por meio de créditos adicionais. Depois, os valores são liberados anualmente, em parcelas semestrais, por meio de portaria de descentralização orçamentária.
Os recursos do PDAF, além dos destinados diretamente para despesas das escolas e CRE, viabilizam o pagamento dos Educadores Sociais Voluntários (ESV) e ainda iniciativas como os Jogos Escolares.
Já os recursos de emendas parlamentares são destinados pelos deputados distritais para as escolas e CRE, e são descentralizados ao longo do ano.
O repasse do recurso é feito por meio de transferência direta para a unidade executora, personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa da comunidade escolar.
O pagamento do PDAF só pode ser feito para a unidade executora que tiver prestado contas corretamente dos exercícios anteriores.
O PDAF não pode custear despesas que porventura já estejam cobertas por contratos vigentes ou em fase de conclusão de aquisição por meio da área central da SEEDF ou, ainda, de itens disponíveis no almoxarifado. No caso da alimentação, o programa só poderá atender casos específicos de restrição alimentar comprovado por laudo médico.
Contratação
Para contratar, a escola deve realizar pesquisa de preços, com, no mínimo, três orçamentos distintos.
Para ter acesso, as unidades escolares já devem ter entregue a prestação de contas dos recursos recebidos anteriormente. Para isso, elas precisam apresentar, de forma individualizada, o processo de liberação de recursos pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
A liberação da verba depende da avaliação da documentação entregue e demais requisitos previstos em portaria. Quanto mais rápido as escolas enviarem as informações, mais ágil será a liberação dos valores.
Punições
Recursos utilizados em desacordo com os critérios do decreto deverão ser ressarcidos e haverá prestação de contas conforme normas da SEEDF. O descumprimento poderá ser apurado sob as leis vigentes, com sanções cíveis e penais cabíveis, por auditoria de órgãos de controle interno ou externo do DF.
Como utilizar
Os recursos do PDAF poderão ser utilizados para:
↳ Aquisição de materiais de consumo
↳ Contratação de serviços de pessoa física ou pessoa jurídica, para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações físicas das unidades escolares
↳ Compra de gás liquefeito de petróleo (GLP)
↳ Pagamento de serviços contábeis
↳ Tarifas bancárias para manutenção de conta, despesas com talão de cheques, dentre outras
↳ Ressarcimento de despesas, previsto em legislação, de alimentação e transporte com voluntários (Educador Social Voluntário)
↳ Pagamento de despesa cartorária por alteração em estatuto da unidade executora ou, ainda, com alteração para recomposição de membros da diretoria
↳ Pagamento em contratação de pessoa física e contratação de transporte de alunos, exclusivamente para participação em eventos culturais e/ou culminância de projeto pedagógico, desde que a SEEDF não possua disponibilidade para o atendimento
Despesas de capital serão possibilitadas na aquisição de materiais classificados como permanentes. Para isso, as unidades devem adotar procedimentos objetivos e simplificados para aquisição e/ou contratações com os recursos, com pesquisa de preço em, no mínimo, três empresas distintas, semelhantes nas atividades econômicas, com CNPJ, certificação negativa de débitos junto à Receita Federal do Brasil, certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), certidão negativa de débitos junto ao FGTS, certidão negativa de débitos junto à Receita tributária do governo do Distrito Federal e certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
Passo a passo | |
1 | Publicação de portaria
Autoriza a descentralização e torna os valores públicos |
2 | Elaboração do plano de aplicação
Comunidade escolar, por meio do Conselho Escolar, define como serão investidos os recursos disponibilizados |
3 | Utilização dos recursos |
4 | Apresentação da prestação de contas à SEEDF
Juntamente com a documentação pertinente exigida para fins de prestação de contas |
Repasses
Execução do PDAF
Atual gestão
2019 | 2020 | 2021 | 2022* | |
Emenda Parlamentar | R$ 50.632.420,00 | R$ 78.052.827,00 | R$ 107.854.982,00 | R$ 64.517.741,00 |
Ordinário | R$ 119.066.836,01 | R$ 136.950.276,51 | R$ 140.554.895,88 | R$ 75.293.707,35 |
Total | R$ 169.699.256,01 | R$ 215.003.103,51 | R$ 248.409.877,88 | R$ 139.811.448,35 |
*Atualizado em 14/06/2022
Anos anteriores
2015 | 2016 | 2017 | 2018 | |
Emenda parlamentar | R$ 1.199.999,93 | R$ 14.607.226,00 | R$ 34.294.572,00 | R$ 48.336.456,00 |
Ordinário | R$ 68.647.309,83 | R$ 72.249.529,06 | R$ 95.822.958,57 | R$ 132.758.557,02 |
Total | R$ 69.847.309,76 | R$ 86.856.755,06 | R$ 130.117.530,57 | R$ 181.095.013,02 |