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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
28/07/21 às 14h53 - Atualizado em 6/10/22 às 18h48

Vacinação – adiantamento da segunda dose

 

Em referência ao adiantamento da segunda dose da vacina para os profissionais de educação, a Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal esclarece:

 

A circular 53/2021 da Secretaria de Estado da Saúde, publicada em 26 de julho, estabelece que a aplicação da segunda dose (D2) da vacina AstraZeneca deve ser feita no mínimo depois de 60 dias da data da primeira dose (D1).
As vacinas estão disponíveis em todos os pontos de vacinação Covid-19 do DF.
Para recebê-la, o profissional de educação precisa apenas se dirigir ao ponto mais próximo de sua casa, portando o cartão de vacinação e o crachá, contracheque ou declaração da unidade escolar que comprove o vínculo profissional.
Antes de procurar o posto, o profissional de educação deve observar, em seu cartão de vacinação, a data em que recebeu a primeira dose (D1). Ele deve buscar a segunda dose (D2) após observado o prazo mínimo de 60 dias.

 

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