Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
30/04/19 às 8h18 - Atualizado em 6/10/22 às 18h57

Novo Regimento define deveres de alunos

 

Aldenora Moraes e Málcia Afonso, Ascom/SEEDF

 

O texto prevê direitos, deveres, obrigações e responsabilidades para cada segmento da comunidade escolar

 

O estudante *Lucas, 17 anos, vivenciou uma situação de bullying, na escola, há três anos. “Perdi a vontade de estudar. Minhas notas caíram. Meus pais buscaram a ajuda da direção da escola, mas não havia muito a ser feito. Tive que mudar de turno e, ao fim do ano letivo, mudei de escola. O aluno que me perseguia não sofreu nenhuma sanção”, recorda o aluno.

 

A medida contempla direitos, deveres, obrigações e responsabilidades entre membros da comunidade escolar. Foto: Mary Leal, Ascom/SEEDF

Para coibir situações como a descrita e pôr um fim à sensação de impunidade na comunidade escolar, a Secretaria de Educação  produziu o novo Regimento Escolar. A minuta, construída a partir das sugestões dos próprios gestores, foi encaminhada nesta segunda-feira, 29/4, a todas as 678 escolas da Rede Distrital.

 

A consulta às escolas foi feita no começo de março e um Grupo de Trabalho foi instituído para elencar as sugestões das escolas e realizar reuniões de elaboração do documento. Uma equipe multiprofissional produziu a proposta inicial com a orientação da Assessoria Jurídico-Legislativa e da Corregedoria da SEEDF. A versão final contou ainda com a leitura crítica de vinte gestores da rede pública representando todas as Coordenações Regionais de Ensino.

 

A medida atende a uma das principais demandas de docentes, gestores, pais e alunos, pois contempla direitos, deveres, obrigações e responsabilidades no contexto das inter-relações entre os membros da comunidade escolar. Os novos dispositivos darão mais tranquilidade também aos pais, que terão maior garantia de um ambiente seguro, equilibrado e saudável para seus filhos. O regimento reafirma, ainda, o direito dos pais ou responsáveis de acompanhar as medidas disciplinares eventualmente aplicadas aos filhos e que foram aprimoradas ou inseridas no texto.

 

O documento busca também a integração do Regimento Escolar com o Estatuto da Igualdade Racial e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Além de favorecer uma maior participação do Conselho Tutelar na proteção dos Direitos da criança e do adolescente.

 

As alterações buscam aprimorar o regime disciplinar escolar, a fim de evitar quaisquer tipos de violência, bem como fortalecer o processo de gestão democrática e o papel pedagógico dos professores no contexto de aprendizagem. A mudança proposta sinaliza que as escolas públicas passam por um processo de ressignificação de valores morais e éticos que vão nortear a comunidade escolar.

 

Agora, a SEEDF quer mostrar às comunidades escolares e à sociedade o resultado deste diálogo com os gestores e ouvir as opiniões em relação ao documento proposto. O prazo para encaminhamento vai até 03 de maio, por meio de formulário disponível on-line.

 

MUDANÇAS À VISTA – Os diretores e vice-diretores poderão exercer o poder disciplinar, nos casos estritos de fundados indícios de infrações penais ou de atos infracionais previstos na legislação. Podem promover, inclusive, a revista individual dos bens de estudante matriculado e em contexto de aprendizagem. Além disso, os gestores poderão, quando necessário, solicitar o apoio policial.

 

Tais medidas buscam a manutenção de uma cultura de paz nas escolas e um ambiente saudável, livre de ameaças à integridade física dos membros da comunidade escolar.

 

Os estudantes também passam a exercer seu protagonismo de maneira mais efetiva, no caso de aplicação de medidas disciplinares, devem ser ouvidos e podem se defender por escrito.

 

Outro ponto relevante refere-se aos deveres do professor, fica assegurada a imparcialidade no trato pedagógico e disciplinar com cada estudante sob sua supervisão.

 

Quanto à integridade física e psicológica dos alunos, situações de maus-tratos devem ser comunicadas pelos gestores ao Conselho Tutelar, no prazo de 24 horas.

 

* O nome foi alterado para resguardar a identidade do entrevistado.

 

Acesse aqui o formulário para encaminhar suas contribuições.

 

Consulte as alterações propostas.

Governo do Distrito Federal