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Plano Distrital de Educação – PDE

 

O primeiro Plano Distrital de Educação – PDE da história de Brasília, sancionado pelo Governador em julho de 2015, foi elaborado por meio de ampla participação da comunidade escolar, de representantes da sociedade civil e do poder público ao longo de dois anos.

 

Instituído pela Lei nº 5.499/2015, o Plano Distrital de Educação é a referência para o planejamento das ações desta Secretaria de Estado de Educação, com período de vigência de 2015 a 2024. Destinado a contribuir para a construção de unidade das políticas educacionais em âmbito distrital, estabelece objetivos e metas a serem alcançadas no Distrito Federal, em consonância com o preconizado no Plano Nacional de Educação – PNE. O Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, de duração decenal, configura-se como política de Estado que visa à articulação e à integração de ações das diferentes esferas federativas, conforme disposto no Art. 214 da Constituição Federal, e estabelece, no artigo 8º da Lei nº 13.005/2014, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano a contar de sua publicação, elaborem seus correspondentes planos de educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE.

 

Nessa perspectiva, o PDE, a exemplo do PNE, é um documento que expressa as demandas da sociedade; estabelece prioridades e metas; aponta caminhos para a sua efetivação por meio de estratégias; configura-se como referência para a elaboração de planos plurianuais – PPAs nas diferentes esferas de gestão; e visa solucionar problemas, via intervenção planejada, frente às distintas políticas públicas, de modo a tornar-se uma política de Estado. Com essas bases, foram estabelecidas pelo Plano Distrital de Educação 21 Metas para o desenvolvimento do ensino no Distrito Federal nos próximos 10 anos e 411 estratégias para o seu cumprimento.

 

Nesse contexto, coube ao Fórum Distrital de Educação – FDE o protagonismo na elaboração do PDE 2015/2024, cuja construção desenvolveu-se mediante amplo processo de participação de representantes do cenário educacional no Distrito Federal, inclusive da sociedade civil organizada.

 

Estruturado como política de Estado, o Plano Distrital de Educação propõe diretrizes, metas e estratégias que se desdobrarão em programas, projetos e ações de curto, médio e longo prazo, destinados a evitar possíveis improvisações e descontinuidades decorrentes de mudanças governamentais.

 

Nessa construção, foram considerados quatro eixos: universalização do acesso às matrículas obrigatórias até 2016, de modo a garantir a inclusão escolar daqueles que não tiveram acesso na idade própria – no campo, nas cidades e nos presídios –, assim como, o aumento da oferta em creches; financiamento compatível para a escola pública, na perspectiva de se atingir o dobro do percentual hoje investido na educação pelo Governo do Distrito Federal, com relação ao seu PIB, e a implantação do referencial de Custo Aluno Qualidade – CAQ; valorização dos trabalhadores da educação; e a melhoria da qualidade, com equidade, em todas as escolas públicas e particulares do Distrito Federal.

 

Por fim, destaca-se que a concepção que norteia o PDE 2015/2024 compreende a educação como peça fundamental para a construção do Estado Democrático, cuja materialização intenta um projeto de desenvolvimento social, político, econômico, cultural e educativo como estratégia de superação de desigualdade social.

 

 

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