Educação Básica | EAD, EJA, Educação Profissional
Informações atualizadas em 20/9/2024
✹Instituições autorizadas a funcionar somente nos endereços citados
⇵ Credenciamento▼
O primeiro passo é abrir uma empresa, com CNPJ e mantenedor. Só é possível entrar com a solicitação de credenciamento com estes e mais uma série de documentos emitidos por outros órgãos de governo, tais como:
■ Comprovante da existência legal da mantenedora
■Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora, com registro das etapas e modalidades de ensino requeridas
■Comprovante da licença para funcionamento das etapas e modalidades de ensino requeridas
■Comprovante das condições legais de ocupação do imóvel (incluindo autorização do Corpo de Bombeiros)
A instituição interessada no credenciamento deve providenciar também as seguintes informações:
■Identificação dos espaços físicos para as atividades educacionais
■Relação de mobiliário, equipamentos e recursos didático-pedagógicos existentes ou a serem adquiridos antes do início das atividades
■Relação de profissionais habilitados, com formação inicial e formações subsequentes, e suas respectivas funções, incluindo o diretor e o secretário escolar, contratados ou a serem contratados antes do início das atividades
■Regimento Escolar
■Proposta Pedagógica
■Plano de Curso, quando se tratar de Educação Profissional
■Requerimento para Credenciamento
A falta de qualquer um destes documentos implica em paralisação do credenciamento. O credenciamento é válido por cinco anos.
⇵ Órgãos responsáveis▼
■ Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino – DIRESE
Shopping ID, SCN, Qd. 06, Conjunto A, Edifício Venâncio 3.000, Bloco B, 8° andar – Bairro Asa Norte – CEP 70716-900 – DF (61)3318-2945 disine.suplav@se.df.gov.br |
■Ouvidoria
162 |
■DF Legal
Lote 1545/1555 Sia, Sia Sul Trecho 3, DF (61) 3961-5126 |
■Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF
Diretoria de Vistorias (DIVIS) Posto do Na Hora (61) 2104-1512 divis.area1@cbm.df.gov.br |
■Instituto Brasília Ambiental – IBRAM
Sepn Q 511, Bloco C, Edifício Bittar, Via W3 Norte – Asa Norte, Brasília – DF (61) 3214-5637 |
■Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil – SUSDEC
SIA Trecho 6 Lotes 25/35 Edifício Excellence Business Center (61) 3362-1906 defesa.civil@ssp.df.gov.br |
■Vigilância Sanitária do Distrito Federal – VISADF
SEPS 712/912, Bloco D – Asa Sul, Brasília – DF (61) 2017-1076, 2017-1077, ramal 8277 vigilanciasanitariadf@gmail.com, divisa.svs@saude.df.gov.br |
■Receita Federal SAUS Q. 3 – Asa Sul (61) 3412-4138 |
⇵ Perguntas frequentes▼
Por que os pais ou responsáveis devem matricular os filhos apenas em escolas credenciadas?
O credenciamento é o ato que assegura a pais e responsáveis, em particular, e a sociedade, de um modo geral, que os estudantes serão matriculados em escolas regidas por princípios da legislação que atestam sua capacidade de ofertar ensino de qualidade. As instituições que desejam ofertar ensino devem, primeiramente, abrir uma empresa, com CNPJ. Só depois devem entrar com os pedidos de credenciamento junto à Secretaria de Educação, responsável exclusivamente pela parte pedagógica.
O credenciamento está relacionado aos alvarás de funcionamento do prédio das instituições?
No momento em que se abre uma empresa de qualquer porte e de qualquer atividade fim, é necessário ter todas as licenças dos órgãos licenciadores, como Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, DF Legal, Anvisa, entre outros. Obtidas todas estas licenças, as empresas podem entrar com o pedido de credenciamento junto à Secretaria de Educação.
O que uma instituição precisa fazer para se credenciar?
O pedido de credenciamento pode ser feito a qualquer tempo. Para solicitar o credenciamento é necessário abrir uma empresa e ter todos os alvarás e licenças em dia. Clique aqui e confira toda a documentação necessária para que a escola dê entrada com o pedido de primeiro credenciamento junto à Secretaria. É importante fazer o check list dos documentos para agilizar o processo.
O que devo fazer se uma escola estiver funcionando, mas não aparece na lista da Secretaria?
Neste caso, a instituição não está com o credenciamento ativo. Dessa forma, o ideal é solicitar junto à escola o ato legal de funcionamento, que consiste em uma portaria do Secretário de Educação ou uma ordem de serviço, e, caso a escola não possua um desses documentos, deve ser denunciada na Ouvidoria, pelo 162 ou ouv.df.gov.br.
O que pode acontecer se eu estiver matriculado em uma escola sem credenciamento?
Os documentos emitidos por esta instituição não terão validade. Verificar se a escola é credenciada evita que você tenha de se matricular em outra instituição, credenciada, a fim de concluir os estudos.
A escola em que meu filho estudava encerrou as atividades no decorrer do ano letivo e não emitiu os documentos necessários para a matrícula em outra instituição. O que devo fazer?
Assim que verificar que a escola não tem credenciamento ou encerrou as atividades, transfira o estudante o mais rápido possível para uma escola devidamente credenciada ou para a rede pública de ensino a fim de garantir seu direito à educação. Quando uma instituição de ensino credenciada o recebe, procede a validação dos estudos, a classificação ou o aproveitamento de estudos. Todas as escolas autorizadas a funcionar têm informações de como esses procedimentos devem ser realizados.
Onde as pessoas podem fazer denúncias ou buscar informações?
As denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria pelo 162 ou pelo endereço eletrônico www.ouv.df.gov. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail disine.suplav@se.df.gov.br.
No caso da comunidade escolar identificar o funcionamento no DF de instituição que não tenha o nome e endereço relacionados na listagem desta página, fineza contatar a Secretaria de Estado de Educação, por meio do setor e telefones a seguir:
━INFORMAÇÕES━━━━━━━━━━━━━━━━━
Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino – DIRESE
Gerência de Supervisão de Ensino – GSE
Gerência de Regulação de Ensino – GRE