Governo do Distrito Federal
1/08/18 às 17h08 - Atualizado em 12/04/22 às 9h42

Remanejamento Escolar

 

Descrição
O remanejamento escolar destinado aos estudantes já matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal que desejam mudar de Unidade Escolar no ano letivo subsequente.

 

Procedimentos
Para solicitar o remanejamento, é necessário preencher formulário na Unidade Escolar em que o aluno estiver matriculado, optando pela unidade para a qual deseja ser remanejado. A opção deve ser para uma única unidade. O formulário pode ser obtido diretamente na secretaria da Unidade Escolar em que o estudante está matriculado.

 

O período para o pedido de remanejamento é divulgado no site da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Ocorre, em geral, entre setembro e novembro.

 

Documentos necessários e obrigatórios no ato da inscrição

Quando a opção for pela proximidade da residência: apresentar comprovante de residência, como conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração de próprio punho do interessado de acordo com a Lei Distrital nº 4.225, de 24/10/2008, publicado no DODF de 29/10/2008;

Quando a opção for pela proximidade do trabalho: apresentar documento que comprove o vínculo empregatício do estudante ou do responsável, que ateste o endereço do trabalho, como carteira de trabalho, último contracheque ou declaração atualizada do empregador;

Quando a opção for pela UE de preferência: apresentar justificativa formal explicitando o motivo da escolha.

 

Setor Responsável
Secretaria da Unidade Escolar

 

Endereço

Na Unidade Escolar que o estudante está matriculado ↴

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Período de Atendimento
De acordo com o horário de funcionamento de cada Unidade Escolar

 

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