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11/11/19 às 16h13 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Educação divulga circular sobre licença-servidor

Confira as regras e procedimentos de como vai funcionar a licença

 

As orientações a respeito da chamada licença-servidor podem ser consultadas por meio da a Circular SEI-GDF nº 89/2019, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) da Secretaria de Educação. O benefício entrou em vigor para o quadro de funcionários do Governo do Distrito Federal (GDF) e substituiu a antiga licença-prêmio por assiduidade.

 

A licença-servidor foi instituída pela Lei Complementar nº 952, publicada no Diário Oficial em 17/01/2019. Segundo a nova lei, não é permitida a conversão da licença em pagamento em dinheiro, a pecúnia. Para os servidores que já têm o direito adquirido, inclusive para o quinquênio em andamento, ainda poderá ser feita a opção pela pecúnia no momento da aposentadoria.

 

Continua garantido aos servidores efetivos, a cada cinco anos de exercício, o direito de se licenciar pelo período de três meses, sem prejuízo de sua remuneração. Entretanto, pela nova lei, o pagamento da pecúnia estará disponível apenas em ocorrência de aposentadoria compulsória ou por invalidez, além de falecimento do servidor.

 

Detalhes da circular

 

Veja os principais pontos da Circular SEI-GDF nº 89/2019.

 

Declaração de Inexistência ou Desistência de Ação Judicial

 

Seguindo a Lei Complementar nº 952, os servidores da educação terão direito a licença-servidor corresponde aos três meses que o servidor efetivo fará jus após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício iniciado a partir e 17/07/2019 (independentemente de sua data de admissão, sendo que as primeiras licenças-servidor somente serão publicadas em 2024).

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