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29/10/20 às 11h03 - Atualizado em 6/10/22 às 18h50

Secretaria de Educação nomeia 184 professores

Eles vão ocupar as vagas de professores que não se apresentaram para a posse, em agosto

 

Da Redação, Ascom/SEEDF

 

 

As nomeações de 184 professores da educação básica foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira, 29/10. Eles vão ocupar as vagas daqueles que não se apresentaram em agosto para a posse. O ato foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha no Dia do Servidor Público.

 

O recebimento da documentação será no dia 10 de novembro, no drive thru instalado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal, na Sede III, localizada no SIA. Para preservar a segurança e a saúde dos candidatos e da equipe responsável pela organização, cada nomeado fará o depósito do envelope com os documentos sem sair do carro, e é obrigatório o uso de máscaras. Aqueles que não irão de automóvel até o local, deverão deixar o envelope em um ponto de apoio montado especificamente para a entrega.

 

Os candidatos que pedirem sua recolocação no final da lista dos aprovados, para que sua nomeação ocorra em momento posterior, terão até cinco dias contados da publicação do ato de nomeação para enviar a solicitação pelo e-mail gselp.sugep@edu.se.df.gov.br.

 

Os candidatos que tiverem pendência relacionada à documentação serão informados por e-mail.

 

O calendário e as orientações para posse desses 184 nomeados pode ser conferido aqui.

 

Os nomeados foram aprovados no concurso realizado em 2016. Em agosto, tomaram posse 637 professores de um total de 821 nomeados. As vagas não ocupadas estão sendo preenchidas agora.

 

  1. Cópia autenticada de RG, com data de expedição, não sendo aceita CNH.
  2. Cópia autenticada de CPF.
  3. Cópia autenticada de Certificado Militar (candidatos do sexo masculino).
  4. Comprovante de PIS ou PASEP contendo data de vínculo. O Cartão Cidadão não será aceito.
  5. Comprovante de conta corrente ou salário no BRB.
  6. Cópia autenticada de Título de Eleitor.
  7. Quitação Eleitoral – emitida pelo TSE de forma eletrônica.
    7.1. Comprovantes de votação não necessários.
  8. Comprovante de Residência com CEP.
  9. Apto médico.
  10. Cópia autenticada do Diploma de habilitação exigido em edital, devidamente registrado.
  11. Formulários de informações cadastrais, bens, acumulação ou não acumulação de cargos, escolha de CRE, disponíveis no site da SEEDF.
  12. Análise prévia da Comissão de Acumulação de Cargos, se for o caso.

 

*As cópias do RG, CPF, Título de Eleitor devem estar preferencialmente na mesma página.

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