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29/03/23 às 14h08 - Atualizado em 29/03/23 às 14h31

Prorrogadas inscrições para atuação no sistema prisional

Interessados têm até quarta-feira (30) para participar de seleção

Da Redação, Ascom/SEEDF

 

Professores de português interessados em atuar como validadores na Política de Remição de Pena pela Leitura ganharam mais tempo para participar do chamamento público que vai selecionar sete profissionais. Agora, os candidatos têm até às 18h de quarta-feira (30), para realizarem a inscrição via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). As vagas são para servidores da Carreira Magistério atuarem na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no atendimento a pessoas privadas de liberdade.

 

O regime de trabalho é presencial. Os docentes selecionados atuarão no Centro Educacional (CED) 01 de Brasília. A carga horária exigida dos candidatos selecionados para atuação é de 40 horas, no regime de 20 mais 20 horas semanais ou 20 horas semanais.

 

O processo seletivo será realizado por banca examinadora, constituída por servidores da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos (DIEJA) da Secretaria de Educação do DF. O resultado final será divulgado no dia 4 de abril, até às 18h, no site da Secretaria de Educação.

 

Para reduzir quatro dias de pena, é necessária a leitura de uma obra literária, científica ou filosófica, e a elaboração de uma produção textual. Os participantes recebem os livros em suas celas | Foto: Divulgação

 

Inscrição

 

Passo a passo:

O candidato deverá iniciar um Processo SEI do tipo “SEE – Gestão Educacional – Processo Seletivo”;

Depois disso, o candidato deverá incluir o documento “Requerimento Geral (Formulário)”, preenchê-lo corretamente, solicitando a inscrição e inserindo todas as informações necessárias de forma clara e objetiva;

Posteriormente, o candidato deverá assinar o “Requerimento Geral (Formulário)”; e

Por último, o candidato deverá enviar o Processo SEI para a unidade “SEE/SUBEB/UNIGAEB/DIEJA/GEPRI”.

 

Remição de pena

 

A política de Remição de Pena pela Leitura é uma cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal e Polícia Civil do Distrito Federal estabelecida pela Portaria Conjunta Nº 11, de setembro do ano passado.

 

Para reduzir quatro dias de pena, é necessária a leitura de uma obra literária, científica ou filosófica, e a elaboração de uma produção textual para verificar esta leitura. O limite para cada custodiado é de 12 obras por ano, o que dá, no máximo, 48 dias de remição a cada ano.

 

Os participantes recebem os livros em suas celas junto com um manual que contém orientações básicas sobre o atendimento educacional e toda a dinâmica dessa forma de remição. Os custodiados têm o prazo de até 30 dias para concluir a leitura. Após esse período, são aplicados relatórios para comprovar a leitura da obra e, posteriormente, o resultado dessa verificação de leitura é encaminhado para apreciação e homologação da remição de pena pela Vara de Execuções Penais.

 

A política de remição de pena pela leitura tem como meta alcançar anualmente até 10% das pessoas privadas de liberdade dos estabelecimentos penais do sistema penitenciário e das unidades de recolhimento do Distrito Federal. Além disso, visa também ampliar o rol de títulos e o quantitativo de livros disponíveis para leitura nesses estabelecimentos e unidades.

 

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