Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
6/01/20 às 18h04 - Atualizado em 6/10/22 às 18h54

Novos estudantes devem efetivar matrícula entre 7 e 14 de janeiro

É fundamental fazer a matrícula no período correto para não perder a vaga

 

Rossana Gasparini, Ascom/SEEDF

 

Foto: Mary Leal, Ascom/SEEDF

 

Entre os dias 7 e 14 de janeiro, os novos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal deverão efetivar a matrícula na unidade escolar para a qual foram contemplados com uma vaga. O resultado das inscrições foi divulgado no dia 19 de dezembro de 2019, no site da Secretaria de Educação do DF.

 

É fundamental efetivar a matrícula no período correto para não perder a vaga. Os novos alunos deverão ir somente às escolas indicadas no resultado da inscrição. Não adianta formar filas nas portas das escolas, mesmo para solicitar turno, pois é imprescindível seguir os procedimentos estabelecidos.

 

Caso o estudante perca o prazo ou deixe de efetuar o procedimento, terá de recorrer às vagas remanescentes. Essas são vagas que sobram após a efetivação das matrículas de todos os novos estudantes e são destinadas apenas a quem perdeu o prazo de inscrição, realizado entre outubro e novembro de 2019. Dessa forma, quem já tiver sido contemplado e optar pelas vagas remanescentes, poderá estudar em uma escola mais longe do CEP informado.

 

Confira todas as informações em Matrículas 2020.

 

Validação de dados

 

Os estudantes que solicitaram vagas na regional do Guará e receberam a mensagem “Procure a regional de ensino”, já podem verificar em que escola vão estudar no site da Secretaria de Educação.

 

Todos os demais estudantes que receberam a mensagem deverão ir à regional que atende o CEP indicado no ato da inscrição para validar documentos e verificar em que escola irão estudar.  Cerca de 1.000 novos estudantes receberam essa mensagem. Todos terão vaga garantida, mas a efetivação da matrícula será feita posteriormente.

 

Documentação

 

Para efetivar a matrícula é necessário levar os seguintes documentos (original e cópia) à secretaria de escola:

 

• Certidão de Nascimento

• CPF do estudante

• Duas fotos 3X4

• Comprovante residência

• Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009

• Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019 (Educação Infantil)

• Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar

• O responsável deverá apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade, os seguintes documentos pessoais:

• Registro Geral (RG)

• Cadastro de Pessoa Física (CPF)

 

Para outras informações, acesse a Estratégia de Matrícula 2020.

 

EJA

 

Para maiores de 15 anos que deixaram de concluir o ensino fundamental e maiores de 18 que não finalizaram o ensino médio e queiram concluir os estudos em 2020, as matrículas devem ser efetivadas de 7 a 14 de janeiro na escola em que o estudante foi contemplado.

 

Todas as regionais de ensino ofertam 1º, 2º e 3º segmentos, para promover o acolhimento das pessoas que se afastaram da escola na idade regular.

 

Remanejamento

 

Os estudantes que foram contemplados no processo de remanejamento também deverão efetivar a matrícula na escola na qual obtiveram a vaga de  7 a 14 de janeiro. O resultado foi divulgado pelas secretarias das unidades escolares.

 

Vagas Remanescentes

 

As vagas remanescentes são abertas somente após a efetivação das matrículas dos estudantes inscritos no período correto. Nessa etapa, apenas vagas não preenchidas são disponibilizadas.

Governo do Distrito Federal