🗨️ Como será o Teletrabalho nas Unidades Escolares?
O cômputo dos dias/horas trabalhados pelos servidores em teletrabalho, por atuação como regente na teleaula, como professor regente para produção de materiais para os ambientes virtuais de aprendizagem e impressos, e mediador nos ambientes virtuais de aprendizagem e/ou na central de atendimento, como professor de apoio para produção e/ou adequação de materiais para os ambientes virtuais de aprendizagem e impressos e dos demais servidores da Carreira Magistério e Assistência ocorrerá principalmente pela folha de ponto (exceções) e pelo Relatório de Atividades. O controle de frequência feito por Relatórios de Atividades individuais deverá conter a descrição das atividades executadas diariamente.
Saiba mais ⇒ Teletrabalho nas Unidades Escolares
🗨️ Como devo preencher o Plano de Trabalho e os Relatórios Individuais durante o Teletrabalho?
Deve ser autuado apenas um processo com o Plano de Trabalho / Metas e Resultados por cada Unidade Administrativa da SEEDF, Central ou Intermediária, a ser utilizado pelas chefias imediatas para definir metas a serem alcançadas pelos servidores durante todo o período de vigência do Decreto nº 40.546, de 20/03/2020.
Saiba mais ⇒ Teletrabalho
🗨️ Como as folhas de ponto serão preenchidas e entregues na Gestão de Pessoas enquanto estou em Teletrabalho?
A assinatura (quando for o caso) e a entrega das folhas de ponto físicas deverão ocorrer após liberação para o trabalho presencial, ficando sob guarda dos próprios servidores ou dos servidores responsáveis pelo administrativo na Unidade enquanto perdurar o teletrabalho.
Saiba mais ⇒ Frequência e folhas de ponto
🗨️ Preciso me movimentar neste período, o que fazer?
As Unidades Regionais de Gestão de Pessoas – UNIGEPs e demais Unidades que precisarem efetuar a devolução de servidores durante a vigência do Decreto nº 40.546/2020, deverão utilizar o processo que autorizou a movimentação.
Saiba mais ⇒ Movimentações
🗨️ Fui nomeado para um cargo comissionado e para uma função gratificada, como tomarei posse?
Após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, a Gerência de Seleção e Provimento – GSELP abrirá Processo SEI e encaminhará Memorando à Coordenação Regional de Ensino – CRE ou à Subsecretaria, a qual o setor de nomeação seja vinculado, com todas as informações e procedimentos a serem adotados.
Saiba mais ⇒ Posse de cargos comissionados
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