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9/02/21 às 17h06 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Portaria que estabelece critérios para a atuação de servidores da Carreira Magistério Público têm alterações

Da Redação – Ascom/SEEDF

 

Portaria nº 48, de 4 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, de segunda-feira (08/02), altera alguns artigos da Portaria nº 14, de 11 de janeiro do mesmo ano. O documento estabelece os critérios e a organização para a atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nos cargos de professores e orientadores educacionais.

 

As alterações estão nos Artigos 11, 29, 47 e 48 que dispõem sobre as atividades nos Centros Interescolares de Línguas (CILs); o dia destinado à coordenação pedagógica; a respeito da distribuição de coordenadores pedagógicos, conforme o quantitativo apurado de turmas, e ainda a disposição de coordenadores pedagógicos para unidades com modalidades diferenciadas, sucessivamente.

 

Outra mudança está apresentada no parágrafo único do artigo 91, que trata da readaptação de funcionários ou servidores PCDs em unidades educacionais de ensino integral.

 

Portaria nº 14 também estabelece a atuação dos servidores readaptados e PCDs (Pessoas com Deficiência), do Analista de Gestão Educacional, nas carreiras de Psicologia, Assistência à Educação, Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, nas unidades escolares da rede pública de ensino e unidades parceiras.

 

O documento ainda regulamenta informações sobre a carga horária de trabalho dos servidores nas escolas, o desenvolvimento das atividades de coordenação pedagógica, as atribuições e os requisitos para o exercício da função.

 

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