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6/05/19 às 18h54 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Aviso nº 03/2019 – nomeação para o cargo de Pedagogo – Orientador Educacional

Aviso nº 03/2019 (retificado)

 

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal comunica acerca da nomeação para o cargo de Pedagogo – Orientador Educacional da carreira Magistério Público do Distrito Federal, os candidatos aprovados em concurso público, nomeados por meio do DODF Edição Extra n° 33 de 03 de maio de 2019:

 

Pedagogo-Orientador Educacional Classificação
Inicio Fim
Pedagogo – Orientador – Ampla Concorrência 250º 658º
Pedagogo – Orientador – PCD (Pessoa Com Deficiência) 64º 65º
Pedagogo – Orientador – PCD (Reposicionado)
Entrega da documentação

Com escopo de dar maior celeridade à posse dos candidatos nomeados, comunicamos que a documentação exigida para a posse coletiva será solicitada previamente, devendo ser entregue no dia 16/05/2019 no Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE), auditório, endereço: SGAS I St. de Grandes Áreas Sul 907 – Asa Sul, nos horários abaixo especificados:

 

Pedagogo-Orientador Educacional
Classificação Horário
250º ao 350º 09:00
351º ao 450º 10:00
451º ao 550º 11:00
551° ao 658° 14:00
64º, 65º, 7º (PCD) 15:00

 

Clarificamos que os candidatos nomeados deverão entregar a documentação por meio de envelope identificado com nome, componente curricular/especialidade e classificação, contendo toda a documentação exigida e formulários preenchidos.

Documentação exigida

Cópia simples:

RG

CPF

Certificado Militar (candidatos do sexo masculino)

PIS ou PASEP (cartão ou extrato bancário, contendo a data de cadastramento)

Número Conta Corrente BRB,

Título de Eleitor

Quitação Eleitoral

Comprovante de Residência com CEP

 

Cópia autenticada:

Diploma da habilitação exigida no edital normativo.

 

Documentos originais a serem apresentados:

 

Formulário de informações cadastrais – INCA

Formulário de declaração de bens

Formulário de declaração de acumulação de cargos

Formulário de declaração de não acumulação de cargos

Termo de opção de final de fila

 

IMPORTANTE: A solicitação prévia da documentação tem como objetivo conceder maior celeridade e eficiência à posse dos candidatos nomeados. Clarificamos que a entrega antecipada da documentação permite uma conferência prévia. Assim, quando a documentação apresentada está em desconformidade com a exigida, há tempo hábil para dar ciência da pendência ao candidato para que este possa sanar tal pendência e efetivar sua posse em tempo hábil. Frisamos que a requisição antecipada da documentação não reduz o prazo legal de 30 (trinta) dias para a posse dos candidatos nomeados.

Acumulação de cargos

O candidato nomeado que ocupar cargo/emprego público e tiver interesse em acumular os cargos, deverá dirigir-se ao Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE), endereço: SGAS I St. de Grandes Áreas Sul 907 – Asa Sul, no Plantão SUGEP às terças e quintas-feiras, para análise prévia da licitude da acumulação de cargos.

 

O candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos:

 

Declaração atualizada fornecida pela unidade de gestão de pessoas do órgão em que exerce outro cargo, contendo os dados referentes ao cargo, especialidade, natureza do cargo/emprego, forma e requisito de ingresso, atribuições do cargo, matrícula, lotação, data de admissão, carga horária e horário de entrada e saída de cada jornada de trabalho.

 

Se servidor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, declaração da chefia imediata afirmando o cumprimento da jornada e do horário de trabalho nesta SEEDF, com vistas a aferir a assiduidade e a pontualidade.

 

ATENÇÃO: a entrega do parecer favorável à acumulação de cargos, fornecido pela comissão permanente de acumulação de cargos – cpac deverá ser entregue no momento da posse coletiva, que terá sua data divulgada, posteriormente, aqui no site da SEEDF.

AVALIAÇÃO MÉDICA

Relação de Exames

 

Os exames deverão conter assinatura, carimbo e CRM médico. Os resultados dos exames laboratoriais são permitidos o recebimento com assinatura eletrônica.

 

A validade dos exames solicitados é de três (03) meses.

 

A avaliação médica deverá ser agendada previamente na Gerência de Promoção à Saúde do Servidor – GPSS, por meio do email gpss@sefp.df.gov.br, anexando obrigatoriamente formulário para o agendamento do exame admissional devidamente preenchido.

 

Atenção: O parecer de aptidão física para o exercício do cargo deverá ser entregue no dia da assinatura do termo de posse. Esta data será especificada no cronograma de posse coletiva, que será publicado no aqui no site da SEEDF e encaminhado mediante email para os candidatos nomeados.

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