Inscrição
A inscrição deverá ser realizada pela Mãe ou Responsável Legal por meio da Central Única de Atendimento Telefônico (156), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h.
No ato da inscrição, a Mãe ou Responsável Legal deverá indicar a Região (Coordenação Regional de Ensino) e a Sub-região (cidade/bairro/localidade) para a qual deseja pleitear a vaga, sendo permitida a inscrição para uma única Região/Sub-região, bem como informar os critérios de prioridade de atendimento que possui.
Manual de procedimento para atendimento à Educação Infantil – Creche
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Documentos obrigatórios
↳ Certidão de nascimento da criança ou documento de identificação da criança com foto;
↳ CPF da Mãe ou Responsável Legal;
↳ Carteira de Identidade da Mãe ou Responsável Legal – frente/verso.
↳ Comprovante de residência da Mãe ou Responsável Legal com CEP válido e atualizado.
Documentos que comprovem os critérios de prioridade para o atendimento
Não são obrigatórios, mas são os que geram pontuação:
Critério | Pontuação | Documentos |
Mãe trabalhadora
Ou Responsável legal trabalhador (caso o responsável legal não seja a mãe, deve-se comprovar a guarda) |
Até 1 salário mínimo 25 pontos |
→ Para trabalho formal: Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada ou Último Contracheque |
De 1 a 2 salários mínimos
20 pontos |
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De 2 a 4 salários mínimos
15 pontos |
→ Para trabalho informal/Autônomo: Declaração de próprio punho. | |
Acima de 4 salários mínimos
10 pontos |
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Baixa renda | 20 pontos | → Inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal ou do Distrito Federal e o último extrato bancário atualizado. |
Medida protetiva | 20 pontos | → Declaração ou outro documento expedido pelos órgãos do Poder Judiciário.
→ Requisição de serviços assinada pelo colegiado do Conselho Tutelar. |
Risco nutricional | 20 pontos | → Declaração da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. |
Mãe adolescente | 05 pontos | → Documento de identificação civil que conste foto. |
A Mãe ou Responsável Legal que tem outros filhos, menores de 16 anos, pode encaminhar a Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade digitalizada dos demais para que a informação seja inserida na inscrição, por ser este um dos critérios de desempate
Consulta
Crianças com inscrições validadas – Educação Infantil (etapa creche)
Estamos disponibilizando para mãe, pai e/ou responsável a consulta da classificação de crianças com inscrições validadas no cadastro de solicitação de vagas, da Educação Infantil (etapa creche) em atendimento a Recomendação 012/2016 – PROEDUC, de 04 de outubro de 2016.
O Novo Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche possui todas as informações pertinentes aos pais e responsáveis de alunos da Educação Infantil, ou seja, creches que atendam crianças de 0 a 3 anos em tempo integral.
É relevante informar que estão publicadas as iniciais das crianças inscritas, em virtude da Lei Federal n° 8069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo 17, que protege a imunidade da integridade física, psíquica e móvel da criança, preservando sua imagem, identidade e autonomia.
Qualquer dúvida procure a Coordenação Regional de Ensino aonde a inscrição foi validada.
Instituições
A secretaria de Educação tem convênio com 123 entidades filantrópicas, confessionais e sem fins lucrativos, sendo 64 delas com atendimento em prédio próprio e 59 Centros de Ensino de Primeira Infância (CEPIs).
Acesse e veja onde ficam as unidades
Cartão
A primeira infância é um dos momentos mais importantes para o desenvolvimento humano. Por isso, o Programa de Benefício Educacional-Social (PBES) – Cartão Creche vem para ampliar as vagas ofertadas em creches pela Secretaria de Educação (SEEDF). O PBES pretende dar oportunidade de desenvolvimento às crianças nos primeiros anos de vida e oferecer serviços de qualidade aos pais, mães e responsáveis legais.
Acesse para saber quem tem direito, como utilizar, fiscalização e outras informações:
Legislação
■ Portaria 293 – Unidade de Apoio Técnico (UAT)
□ Anexo
■ Portaria nº 294 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Republicação)
□ Anexo
■ Portaria nº 379 – Altera o anexo único da Portaria n° 293, substitui membros da Unidade de Apoio Técnico (UAT) que especifica e estabelece prazos e procedimentos para entrega do Relatório informativo da Execução – RIE, pelas Organizações da Sociedade Civil parcerias.
□ Anexo