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17/04/20 às 17h38 - Atualizado em 6/10/22 às 18h54

Bolsa Alimentação será paga neste sábado (18)

Nesta segunda etapa, benefício será calculado por dias úteis

 

Rossana Gasparini, Ascom/SEEDF

 

Foto: Álvaro Henrique, Ascom/SEEDF

 

Os beneficiários do Bolsa Alimentação vão receber os créditos da segunda etapa do benefício neste sábado (18). O pagamento será realizado por dias úteis, em cumprimento ao Decreto 40.600, de 05/04/2020, correspondendo ao período de 31/03 a 30/04, totalizando 21 dias úteis. Para o estudante que fazia uma refeição na escola serão pagos R$ 83,58 e para os que faziam duas, R$ 167,16. Os valores foram calculados com base, entre outras fontes de cálculo, no que é investido no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O valor estabelecido é de R$ 3,98 por refeição. Os estudantes matriculados na educação integral recebem o valor referente a duas refeições.

 

Bolsa Alimentação
Uma refeição R$ 83,58
Duas refeições R$ 167,16

 

Nesta segunda fase de pagamentos, o investimento é de R$ 9.544.561,38. O Bolsa Alimentação é destinado a estudantes beneficiados com o Cartão Material Escolar (CME), devidamente matriculados na rede pública de ensino do DF, cujas famílias estão no Programa Bolsa Família. São beneficiados 106.435 estudantes, sendo 11.018 da educação infantil; 84.155 do ensino fundamental e 11.262 do ensino médio. Cerca de 70 mil famílias são favorecidas com os recursos.

 

Onde comprar

 

O cartão do Bolsa Alimentação pode ser utilizado em qualquer estabelecimento que venda produtos alimentícios, como supermercados, mercados, mercadinhos de bairros, restaurantes e padarias.

 

A Secretaria de Educação recomenda que as famílias gastem os valores do Bolsa Alimentação com alimentos de uma lista elaborada pela Diretoria de Alimentação Escolar, para manter uma dieta rica e nutritiva para os estudantes.

 

Confira aqui a lista com os gêneros alimentícios recomendados.

 

Os créditos do cartão podem ser verificados pelo aplicativo BRB CARD Pré-pago antes da compra. O mau uso do cartão para fins que não sejam de compra de alimentos poderá ter consequências graves, inclusive a perda do benefício. Os beneficiados podem responder por desvio de finalidade.

 

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