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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/02/19 às 17h05 - Atualizado em 6/10/22 às 18h58

Cartão Material Escolar é encaminhado à CLDF

João Amador, Ascom/SEEDF

 

 

Os valores previstos são de R$ 240 para estudantes do ensino fundamental e R$ 320 para inscritos no ensino médio. 60 mil estudantes serão beneficiados

 

O governador Ibaneis Rocha encaminhou à Câmara Legislativa do DF o projeto de lei que institui o Programa Cartão Material Escolar. Como o próprio nome sugere, o projeto institui a concessão de materiais didáticos escolares para estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal. Os valores previstos são de R$ 240 para estudantes do ensino fundamental e R$ 320 para inscritos no ensino médio.

 

Foto: Luis Tavares, Ascom/SEEDF

“A transferência de renda para aquisição de material escolar proporciona maior agilidade e autonomia às famílias beneficiárias”, justifica, na exposição de motivos do projeto, o secretário de Educação, Rafael Parente.

 

Conforme a proposta, os recursos serão destinados prioritariamente aos estudantes cujos responsáveis estejam cadastrados no Programa Bolsa Família. Dessa forma, as famílias não precisarão mais usar o auxílio federal com gastos em material escolar, permitindo que o recurso seja aplicado em necessidades como saúde e alimentação.

 

O repasse aos beneficiários ocorrerá anualmente, de preferência no início do ano letivo. A previsão é de que 60 mil estudantes sejam beneficiados pelo programa, que terá investimento de R$ 27.478.000,00 para implementação, sendo R$ 848.000 destinados à confecção e operacionalização dos cartões.

 

Uma vez implementado o programa, a aquisição dos materiais não dependerá de longos processos licitatórios e caberá aos responsáveis a escolha dos produtos que desejem. Outra vantagem é a movimentação da economia local, uma vez que as compras poderão ser feitas em qualquer estabelecimento, gerando assim benefício aos comércios do DF e aos trabalhadores do setor.

 

Caso o projeto seja aprovado pela Câmara Legislativa, caberá ao Poder Executivo em 45 dias regulamentar os dispositivos da lei, de forma a estabelecer detalhes e outras regras do Programa.

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