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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/03/20 às 18h39 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Circular orienta sobre o Decreto 40.520/2020

Instituições educacionais parceiras devem funcionar normalmente

 

As orientações sobre o funcionamento das unidades escolares e das instituições educacionais parceiras no período de recesso escolar, antecipado pelo Decreto 40.520/2020, constam da n.º 23/2020 – SEE/SUPLAV.

 

O recesso vai de 16 a 30 de março para as unidades escolares. Nas instituições educacionais parceiras o atendimento segue normalmente.

 

Confira a Circular n.º 23/2020

 

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