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14/02/20 às 12h19 - Atualizado em 6/10/22 às 18h54

Começa sábado (15) o recadastramento dos servidores da Educação

Efetivos, comissionados, temporários e servidores da Funab devem se recadastrar até o dia 30/04

 

Rossana Gasparini, Ascom/SEEDF

 

 

Foto: Mary Leal, Ascom/SEEDF

 

A partir deste sábado, 15 de fevereiro, todos os servidores ativos da Secretaria de Educação do Distrito Federal terão de realizar o recadastramento, que deve ser feito pelo Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad).

 

O recadastramento deve ser realizado por todos os servidores efetivos, comissionados, professores substitutos temporários e ainda por aqueles da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal (Funab), incluindo ainda servidores afastados, licenciados, de férias ou cedidos a outros Poderes ou entes federativos. As definições de quem deve se recadastrar estão no Art. 2º, da Portaria nº 256, de 05 de agosto de 2019.

 

É possível recadastrar-se até o dia 30 de abril de 2020. Todo processo é feito em qualquer computador que tenha acesso à internet e pode ser realizado no ambiente de trabalho ou em casa.

 

O sistema de recadastramento utiliza a mesma senha de acesso do SIGRHNet, no qual é possível ter acesso ao contracheque.  Caso o servidor tenha esquecido o login ou a senha, basta entrar na página de acesso ao contracheque e clicar na opção “Esqueceu ou bloqueou sua senha?” e solicitar uma nova.

 

Consulte o Manual de Recadastramento.

 

De acordo com o Decreto 39.276/2018, aqueles que não realizarem o recadastramento no período correto terão de responder a processo administrativo para apuração de responsabilidade, sendo convocados para prestar esclarecimentos.

 

O recadastramento é fundamental para que os servidores mantenham seus dados pessoais sempre atualizados junto ao órgão em que trabalham. Além disso, o Governo do Distrito Federal está implementando um novo sistema de gestão de pessoas e produção da folha de pagamento, o SIGEPE-DF, e, por isso, o recadastramento é importante para assegurar que os dados inseridos no novo sistema estejam atualizados.

 

Caso o servidor, por alguma razão, seja impedido de realizar o recadastramento através do sistema on-line, poderá fazer posteriormente, desde que apresente, pessoalmente, as devidas justificativas.

Acesse o Dúvidas Frequentes.

 

O recadastramento anual é instituído pelo Decreto nº 39.276/2018 e regulamentado pela Portaria nº 199/2018. Para os servidores ativos, o recadastramento é coordenado pela Secretaria de Estado de Economia (SEEC).

 

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