Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
16/03/20 às 17h15 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

COMUNICADO – Aviso nº 1/2020 – nomeação

Comunicado

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação por coronavírus, causador COVID-19, caracteriza pandemia.

 

Considerando a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de restringir riscos.

 

Considerando a necessidade de ajustes nos procedimentos de entrega de documentação e Posse para atendimento ao disposto no Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020.

 

Considerando a publicação da nomeação dos candidatos aprovados para o cargo de Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, por meio do DODF nº 44, de 06/03/2020.

 

Informamos:

 

Data de entrega de documentos e posse

 

A entrega de documentação e a posse de que trata o Aviso nº 1/2020 acontecerão concomitantemente a partir do dia 31/03, conforme cronograma a ser divulgado até o dia 30/03 na página oficial da Secretaria de Estado de Educação.

 

Além do cronograma, serão divulgadas as Coordenações Regionais de Ensino para atuação, por disciplina.

 

Documentação necessária para posse

 

Os nomeados deverão seguir todas as orientações constantes no link abaixo:

 Documentação exigida

 

Ressalta-se que para tomar posse o candidato deverá apresentar todos os documentos solicitados.

Esta subsecretaria apenas empossará os candidatos que atenderem a todos os requisitos do edital.

 

Pericia médica

 

A perícia médica para exame admissional seguirá cronograma de agendamento pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SUBSAUDE.

 

Observações:

 

Considerando a necessidade de cuidados com a saúde, conforme já relatado, esclarecemos que não haverá solenidade de posse para que não haja aglomeração.

Apenas serão admitidos no recinto de posse os candidatos que estiverem dentro do horário estabelecido no cronograma a ser disponibilizado posteriormente.

Apenas serão admitidos no recinto de posse os candidatos a serem empossados, não sendo permitida a entrada de familiares e acompanhantes.

Governo do Distrito Federal