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19/11/20 às 19h12 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Comunicado – históricos escolares do Colégio Marechal Duque de Caxias

Cronograma de entrega para estudantes das unidades da EQN 313/314 e da SEPS 708/907

 

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF informa que o Sistema CMDC de Ensino Ltda, empresa mantenedora do Colégio Marechal Duque de Caxias, sedes VIII e IX, localizados anteriormente na EQN 313/314, Área Especial, Lote “A” – Asa Norte e na SEPS 708/907, S/N, Conjunto “B” – Asa Sul, respectivamente, procederá, por intermédio de seu representante legal, a entrega dos históricos escolares dos estudantes matriculados nas instituições educacionais citadas, no ano letivo de 2019.

 

A entrega dos referidos documentos ocorrerá no Colégio Conceito JK – Asa Norte, situado à SGAN 913, Conjunto “A” – Asa Norte – Brasília/DF, telefone: (61) 3447-5606, das 14h às 16h, de acordo com o cronograma abaixo:

 

Série/ano Data de entrega Dia da semana
2ª série Ensino Médio 23 e 24/11/2020 Segunda e Terça-feira
1ª série Ensino Médio 25/11/2020 Quarta-feira
2º ano Ensino Fundamental 26/11/2020 Quinta-feira
3º ano Ensino Fundamental 27/11/2020 Sexta-feira
4º ano Ensino Fundamental 01/12/2020 Terça-feira
1º ano Ensino Fundamental 02/12/2020 Quarta-feira
5º ano Ensino Fundamental 03/12/2020 Quinta-feira
6º ano Ensino Fundamental 04/12/2020 Sexta-feira
7º ano Ensino Fundamental 07/12/2020 Segunda-feira
8º ano Ensino Fundamental 08/12/2020 Terça-feira
9º ano Ensino Fundamental 09/12/2020 Quarta-feira

 

O cronograma foi definido após reunião entre representantes da Secretaria de Educação, da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação – PROEDUC/MPDFT e da mantenedora do Colégio Marechal Duque de Caxias.

 

IMPORTANTE:

 

Após o último dia estabelecido no cronograma, no prazo de 30 (trinta) dias, o acervo escolar será recolhido, ficando sua conservação, manutenção e guarda sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

 

Os estudantes matriculados no ano letivo de 2019 nessas instituições educacionais, obtiveram validação de seus estudos por meio dos seguintes atos legais:

 

Colégio Marechal Duque de Caxias – SEDE VIII

Portaria nº 508, de 27 de dezembro de 2019 e Parecer nº 287/2019-CEDF, de 17 de dezembro de 2019.

 

Colégio Marechal Duque de Caxias – SEDE IX

Portaria nº 126, de 28 de maio de 2020 e Parecer nº 39/2020-CEDF, de 14 de abril de 2020.

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