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4/09/23 às 14h08 - Atualizado em 4/09/23 às 14h08

Decreto regula combate ao machismo na rede pública de ensino

Calendário escolar contará com Semana de Enfrentamento contra o Machismo

Soraia Cantanhede, Ascom/SEEDF

 

Celina Leão, vice-governadora do DF, assinou na última sexta (1º), como governadora em exercício, atos normativos que fortalecem a luta contra violência de gênero | Foto: Mary Leal, Ascom/SEEDF

 

Foi publicado nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto nº 44.918, de 1° de setembro de 2023, que regulamenta a valorização das mulheres e o combate ao machismo na Rede Pública de Ensino do DF. Com o normativo, algumas ações serão implementadas e reforçadas nas escolas públicas do DF.

 

Fica estabelecido que cada unidade escolar poderá criar uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das mulheres e de combate ao machismo. Além disso, o calendário escolar contará, no mês de março, com a Semana de Conscientização e Enfrentamento contra o Machismo.

 

“Trabalhamos a rede pública para isso e incluímos no calendário de 2024, uma semana de combate à violência contra mulher e a violência de gênero. Vai estar no calendário todos os anos. A rede vai trabalhar constantemente na formação dos profissionais com o programa Maria da Penha Vai à Escola e outras medidas para coibir essa cultura machista que ainda é muito forte na sociedade”, pontuou a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.

 

Durante a semana, poderão ser desenvolvidas campanhas educativas, informativas e de conscientização que abranjam a valorização das mulheres e o combate à opressão e à desigualdade. A finalidade é integrar a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação, nas ações multidisciplinares de combate ao machismo, bem como coibir atos ou comportamentos que inferiorizem, degradem ou desumanizem a mulher.

 

A secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, discursou no ato de assinatura dos atos normativos de combate à violência contra a mulher | Foto: Mary Leal, Ascom/SEEDF

 

O calendário escolar deverá incorporar a temática da igualdade de condições sociais e direitos entre homens e mulheres de forma transversal, no currículo escolar e no Projeto Político-Pedagógico das Unidades Escolares, ou seja, o tema deverá ser abordado por mais de uma disciplina, de modo a passar por todas as áreas.

 

Conforme o decreto, considera-se machismo as práticas fundamentadas na crença, na inferioridade e na submissão da mulher ao sexo masculino. “O machismo é uma forma de violência que começa na mente das pessoas. Levando o assunto para dentro da sala de aula, podemos inspirar uma mudança duradoura na sociedade. Entendemos a importância de o governo e todos trabalharem juntos em prol das mulheres, pois a igualdade de gênero não é uma questão de mulheres contra homens, mas de todos colaborando para criar um mundo mais justo e igualitário”, acredita a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.

 

Comitê de prevenção

 

Para garantir a implementação das ações, o normativo institui o Comitê de Prevenção e Combate ao Machismo e Valorização da Mulher na Rede Pública de Ensino do DF. O grupo irá elaborar normas e materiais que coíbam a prática do machismo e os atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres.

 

Como a luta pela defesa da mulher é um tema transversal, o Comitê será composto por representantes das Secretarias de Estado da Educação, da Mulher e da Justiça e Cidadania. Os membros serão designados por portaria conjunta entre as Pastas citadas. Outros órgãos e entidades da sociedade civil podem participar do Comitê, na condição de convidados.

 

Fortalecimento

 

Na edição do DODF de hoje, foram publicados também outros normativos que fortalecem legalmente a luta no combate à violência e asseguram direitos e proteção à mulher.

 

Lei nº 7.314, de 1º de setembro de 2023: estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal.

Decreto nº 44.919, de 1° de setembro de 2023: regulamenta a Lei n° 7.264, de 11 de maio de 2023, que institui mecanismos para coibição da violência contra a mulher.

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