Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
30/09/20 às 16h03 - Atualizado em 6/10/22 às 18h50

Educação libera mais de R$ 12 milhões pelo PDAF

Recursos serão utilizados para melhorias nas unidades escolares

 

Da Redação – Ascom/SEEDF

 

Foto: Luis Tavares, Ascom/SEEDF

 

Está liberado o valor de R$ 12 milhões do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) para as Coordenações Regionais de Ensino, da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Os valores foram divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (30/9), e serão utilizados para melhorias nas unidades escolares.

 

Os recursos do PDAF são de verbas próprias da Educação e de emendas parlamentares, e servem para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Eles também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

 

Detalhamento de valores que cada CRE irá receber
CRE Valor
1 Brazlândia R$ 300.000,00
2 Ceilândia R$ 100.000,00
3 Gama R$ 500.000,00
4 Guará R$ 400.000,00
5 Núcleo Bandeirante R$ 2.000.000,00
6 Paranoá R$ 300.000,00
7 Planaltina R$ 2.000.000,00
8 Plano Piloto R$ 1.500.000,00
9 Recanto das Emas R$ 1.000.000,00
10 Samambaia R$ 2.500.000,00
11 Santa Maria R$ 100.000,00
12 Sobradinho R$ 200.000,00
13 São Sebastião R$ 1.000.000,00
14 Taguatinga R$ 100.000,00
Total R$ 12.000.000,00

 

Emenda parlamentar libera mais R$ 600 mil

 

Também foi publicado no DODF, deste dia 30/09, a portaria nº 289. Ela disponibiliza por meio de emenda parlamentar, o valor de R$ 600 mil em recursos do PDAF diretamente às Coordenações Regionais de Ensino de Ceilândia e de Taguatinga.

 

Detalhamento de valores que cada CRE irá receber
CRE Capital Custeio Total
1 Ceilândia R$ 490.000,00 R$ 0,00 R$ 490.000,00
2 Taguatinga R$ 110.000,00 R$ 0,00 R$ 110.000,00
Total R$ 600.000,00  R$ 0,00  R$ 600.000,00

 

Como utilizar o PDAF

 

Para utilizar a verba, as regionais de ensino devem iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento de aprovação da destinação dos valores pelo Conselho Escolar. A transferência do dinheiro para as CREs só acontece quando comprovada a adimplência das unidades executoras (que utilizaram os valores), por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, além da regularidade das apresentações de contas parciais do período em curso.

 

Já a unidade executora deve utilizar os recursos do PDAF de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e os demais normativos que deliberam sobre o programa. A execução da emenda parlamentar deverá ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. Caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização ficará condicionada à autorização da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), da SEEDF.

 

Governo do Distrito Federal