Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/11/20 às 12h42 - Atualizado em 6/10/22 às 18h50

Educação recebe mais R$ 1,79 milhão do PDAF

Valores disponibilizados por meio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira chegam a R$ 130 milhões em 2020

 

Thais Rohrer – Ascom/SEEDF

 

Foto: Paulo H. Carvalho – Agência Brasília

 

Mais investimento para a educação pública do Distrito Federal com a liberação de R$ 1,79 milhão do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). Com esse valor, a Secretaria de Educação do DF já disponibilizou cerca de R$ 130 milhões para as coordenações regionais de ensino e unidades escolares no ano de 2020. A publicação está no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (18).

 

O montante desse PDAF será destinado às coordenações regionais de ensino de Brazlândia, de Ceilândia, do Gama, do Guará, do Núcleo Bandeirante, do Paranoá, de Planaltina, do Plano Piloto, do Recanto das Emas, de Samambaia, de Santa Maria, de São Sebastião e de Taguatinga. Os recursos do PDAF detalhados abaixo são provenientes de emenda parlamentar.

 

CRE / UE  Capital Custeio Total
CRE Brazlândia R$25.000,00 R$60.000,00 R$85.000,00
CRE Ceilândia R$45.000,00 R$225.000,00 R$270.000,00
CRE Gama R$22.500,00 R$220.000,00 R$242.500,00
CRE Guará R$12.500,00 R$0,00 R$12.500,00
CRE Núcleo Bandeirante R$27.500,00 R$0,00 R$27.500,00
CRE Paranoá R$92.500,00 R$215.000,00 R$307.500,00
CRE Planaltina R$90.000,00 R$172.800,00 R$262.800,00
CRE Plano Piloto R$95.000,00 R$160.000,00 R$255.000,00
CRE Recanto das Emas R$52.500,00 R$0,00 R$52.500,00
CRE Samambaia R$12.500,00 R$70.000,00 R$82.500,00
CRE Santa Maria R$112.500,00 R$0,00 R$112.500,00
CRE São Sebastião R$10.000,00 R$0,00 R$10.000,00
CRE Taguatinga R$35.000,00 R$40.000,00 R$75.000,00
Total R$632.500,00 R$1.162.800,00 R$1.795.300,00

 

O PDAF pode ser utilizado para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Eles também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

 

Como utilizar o PDAF

 

Para utilizar os valores liberados, as coordenações regionais de ensino devem iniciar processos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento que aprova a destinação do investimento pelo Conselho Escolar.

 

Além disso, é preciso comprovar a adimplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

 

Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav).

 

Os recursos do PDAF devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa.

 

Governo do Distrito Federal