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Educador social voluntário

 

O programa

 

O Programa Educador Social Voluntário – ESV tem como objetivo oferecer auxílio e melhorar o atendimento nas unidades que necessitam deste suporte como as de Educação em tempo integral, que atendem a educação infantil e o ensino fundamental e de Educação especial, com funções definidas em portaria própria publicada anualmente pela Secretaria de Estado de Educação.

 

Quem pode se inscrever

 

Podem participar pessoas maiores de 18 anos, com escolaridade a partir do Ensino Fundamental completo, com comprovação de conclusão.

 

Atuação

 

Os voluntários atuarão nas unidades escolares sob orientação das equipes gestoras, cumprindo com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas funções como:

Ajudar nas atividades escolares

Dar apoio aos estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no exercício das atividades diárias no que tange à alimentação, locomoção e higienização nas escolas.

Auxiliar no processo de integração e aprendizado dos estudantes imigrantes e/ou indígenas não falantes de língua portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas unidades da rede pública de ensino do DF.

 

O candidato poderá atuar, no máximo, em duas unidades ou em dois turnos na mesma escola.

 

Ressarcimento

 

O voluntário irá receber por turno de atuação (quatro horas) o ressarcimento exclusivo para alimentação e transporte, que será feito pela regional de ensino, com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).

 

Informações relacionadas

 

Processo seletivo 2023

 

A Secretaria de Educação do Distrito Federal abriu 4.500 vagas para educador social voluntário, em um novo processo seletivo.

 

O voluntário irá receber R$ 40 por turno de atuação (quatro horas) como ressarcimento exclusivo para alimentação e transporte, que será feito pela regional de ensino, com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).

 

img-responsiva O ESV não pode atuar na escola em que seu filho esteja matriculado se a unidade for localizada na zona urbana. A proibição não se aplica aos candidatos que tenham filhos matriculados em escolas pertencentes a zona rural.

 

   Inscrições on-line – de 23 a 26 de janeiro de 2023

 

Inscrições encerradas

 

   Portaria nº 58/2023   

 

img-responsiva As inscrições devem ser feitas exclusivamente on-line.

img-responsivaA Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) informa que não é necessário realizar nenhum tipo de pagamento para se inscrever no Programa Educador Social Voluntário (ESV).

 

Documentos

Anexar os seguintes documentos no ato da inscrição:

↳ identificação oficial com foto;

↳ certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Distrital, que podem ser obtidas pelos links https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/ e https://cnc.tjdft.jus.br/, respectivamente;

↳ certidão negativa da Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do link www.tre-df.jus.br;

↳ comprovante de residência;

↳ comprovante de escolaridade;

↳ comprovante de experiência, se for o caso;

↳ termo de ciência previsto no anexo X desta Portaria.

Formulários

Autodeclaração – Candidato à UE pertencente à zona rural

Autodeclaração – Candidato à UE pertencente à zona urbana

Interposição de recurso

Termo de ciência sobre tratamento de dados pessoais

 

Cronograma 

23/01 a 26/01/2023 →  Período de inscrição
23/01 a 01/02 →  Período de análise curricular
02/02/2023 →  Divulgação do resultado parcial das inscrições
02/02/2023 →  Interposição de recurso
06/02/2023 →  Resultado do recurso
06/02/2023 →  Divulgação do resultado final das inscrições
07/02 a 10/02/2023 →  Convocação dos ESV para Assinatura do Termo de Adesão na CREs

 

Classificação e resultado

 

02/02/2023 →  Divulgação do resultado parcial das inscrições e Interposição de recurso
06/02/2023 →  Divulgação do resultado final 

 

A divulgação dos resultados, parcial e final, do processo seletivo serão divulgados no mural da unidade escolar e nos canais de comunicação on-line utilizados pela comunidade escolar.

 

A seleção será feita por comissões avaliadoras, por meio de análise de currículo, nas próprias unidades escolares contempladas.

 

A avaliação da documentação será realizada pelos Gestores das Unidades Escolares, no sistema on-line das inscrições.

 

Os candidatos serão classificados por meio da pontuação obtida, seguindo o formulário de Análise Curricular dos Critérios de Seleção e Classificação, contido no anexo II, da Portaria.

 

O recurso deve ser enviado para o e-mail da unidade escolar informado no momento da inscrição.

 

 

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