Caso o processo não seja feito até 31 de agosto pelos diretores ou secretários dos centros educacionais, os alunos terão o benefício suspenso
Secretários e diretores das sete Escolas Parque, dos 14 Centros Interescolares de Línguas (CILs) e das 109 escolas que oferecem a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Distrito Federal devem acessar o Sistema de Cadastro de Instituições de Ensino, por meio da página doTransporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), e validar o cadastro já feito. O prazo para cumprir o processo se encerrará em 31 de agosto. Constam no banco de dados cursos dos ensinos superior, médio e fundamental, técnicos e profissionalizantes, além de faculdades teológicas e equivalentes. Os alunos das instituições que não fizerem a validação no sistema terão o benefício suspenso. As demais escolas públicas de ensino regular do DF não precisam validar o cadastro.
Até 31 de agosto, o sistema receberá somente validação das instituições. A partir de 1º de setembro, o site deverá ser abastecido mensalmente com informações sobre a frequência dos estudantes às aulas. O objetivo do acompanhamento é evitar fraudes e permanência de concessão do benefício a pessoas que não frequentam as aulas. Se for constada alguma irregularidade, o cartão será bloqueado.
O estudante será comunicado pelo DFTrans por e-mail sobre a perda do benefício. Se houver algum erro, o aluno deverá contestar na instituição de ensino em que está matriculado e esta, por sua vez, entra em contato com o DFTrans por meio do sistema.
Técnicos do DFTrans darão suporte aos diretores e secretários que tiverem dúvidas para validar o cadastro das instituições. Basta enviar e-mail parascie.suporte@dftrans.df.gov.br.
Sistema de Cadastro de Instituições de Ensino
Prazo para validar o cadastro: 31 de agosto
www.dftrans.df.gov.br
Dúvidas: scie.suporte@dftrans.df.gov.br
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Edição: Fernando Jordão