Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
14/10/20 às 14h29 - Atualizado em 6/10/22 às 18h50

Escolas recebem mais R$ 3,4 milhões do PDAF

Recurso foi liberado para as coordenações regionais de ensino. No total, para o segundo semestre de 2020, já foram disponibilizados quase R$ 91 milhões

 

Rossana Gasparini – Ascom/SEEDF

 

Foto: Joel Rodrigues, Agência Brasília

 

Mais uma remessa de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) foi liberada, nesta quarta-feira (14), pela Secretaria de Educação do Distrito Federal. Desta vez, nove coordenações regionais de ensino e as escolas de cada uma delas vão receber aproximadamente R$ 3,4 milhões. Os valores são provenientes de emendas parlamentares e a liberação pode ser conferida no Diário Oficial do Distrito Federal.

 

Para despesas de capital, foram disponibilizados cerca de R$ 960 mil. As escolas podem utilizar esses valores para realizar obras de grande porte e comprar materiais permanentes, aqueles que se incorporam ao patrimônio da unidade. Já para despesas de custeio, as unidades terão R$ 2,5 milhões disponíveis para utilizar em pequenos reparos como pintura, consertos de telhados e pisos, e compra de materiais de consumo.

 

CRE Capital Custeio Total
Ceilândia R$ 145.000,00 R$ 130.000,00 R$ 275.000,00
Gama R$ 155.000,00 R$ 50.000,00 R$ 205.000,00
Guará R$ 40.000,00 R$ 120.000,00 R$ 160.000,00
Núcleo Bandeirante R$ 250.000,00 R$ 600.000,00 R$ 850.000,00
Paranoá R$ 30.000,00 R$ 140.000,00 R$ 170.000,00
Planaltina R$ 31.650,00 R$ 941.000,00 R$ 972.650,00
Plano Piloto R$ 85.000,00 R$ 230.000,00 R$ 315.000,00
Recanto das Emas R$ 24.000,00 R$ 24.000,00
Samambaia R$ 200.000,00 R$ 290.000,00 R$ 490.000,00
Total R$ 960.650,00 R$ 2.501.000,00 R$ 3.461.650,00

 

Como utilizar o PDAF

 

Para utilizar os valores liberados, as coordenações regionais de ensino devem iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento que aprova a destinação do investimento pelo Conselho Escolar.

 

Além disso, é preciso comprovar a adimplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

 

Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav).

 

Os recursos do PDAF devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o programa.

 

Recursos totais

 

Até o momento, para o segundo semestre de 2020, já foram liberados cerca de 91 milhões para coordenações regionais de ensino e escolas da rede pública por meio do PDAF, incluindo os valores descentralizados nas últimas portarias publicadas. Por meio do programa, são descentralizados tanto recursos próprios da Secretaria de Educação, quanto os provenientes de emendas parlamentares.

 

Governo do Distrito Federal