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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
21/07/23 às 9h26 - Atualizado em 22/02/24 às 13h49

Fórum Permanente de Alimentação Adequada e Saudável nas Escolas

 

O Fórum

 

A escola é o local onde as crianças e adolescentes aprendem, se expressam e se identificam, tornando-se um ambiente de destaque no desenvolvimento humano. Pelo fato de os estudantes passarem maior parte do tempo na escola, esse ambiente também se torna um local ideal para a promoção da alimentação adequada e saudável. Nesse sentido, o ambiente escolar é uma peça- chave para a construção de hábitos alimentares saudáveis e na formação de preferências que tendem a persistir na idade adulta.

 

Vale lembrar que o ambiente escolar é formado não somente pela estrutura física da instituição de ensino, mas também pelo ambiente no entorno da escola, incluindo os pontos de venda de alimentos nos arredores (como por exemplo, padarias, bancas de jornal, ambulantes, etc.).

 

Com o aumento dos índices de prevalência do sobrepeso e obesidade infantil, além das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNTs), tem ficado cada vez mais evidente a incidência elevada de problemas decorrentes da má nutrição, o que significa que a quantidade e qualidade da alimentação também não estão adequadas. Portanto, a realização de ações que priorizem e que garantam o acesso a um alimento de qualidade e em quantidade adequada na escola são importantes para proteger a saúde e a qualidade de vida do estudante durante sua vivência escolar. Dessa maneira, a regulamentação da oferta de alimentos no ambiente escolar pode ser vista como uma aliada das escolas, famílias e cantineiros na promoção da alimentação saudável.

 

No Distrito Federal, criou-se o Fórum Permanente sobre Alimentação Saudável nas Escolas, destinado à implementação das ações relativas à promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das instituições de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todas as modalidades das Redes de Ensino Pública e Privada do DF.

 

O Fórum tem caráter intersetorial, sendo formado por membros representantes do governo e de entidades da sociedade civil, além de ser coordenado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

 

Dúvidas sobre o Fórum

 

Em agosto de 2013, foi publicada a Lei n° 5.146 que trata da promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes pública e privada do Distrito Federal. Ela é regulamentada pelo Decreto n° 36.900, de 23 de Novembro de 2015, que estabelece as diretrizes para a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas do DF.
Existe um Fórum de Acompanhamento da Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nas Escolas do DF o qual é coordenado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal – SEE/DF. O Fórum tem caráter intersetorial, ou seja, é formado por membros da sociedade civil e do governo. Ele tem o objetivo de discutir a Lei 5.146/2013 e demais ações que tratam sobre a promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas das redes pública e privada do DF.
Atualmente, o Fórum é composto por representantes da sociedade civil – Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e Conselho de Saúde (CS), e representantes do governo – Secretaria de Estado de Educação (SEE), Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e Secretaria de Estado de Saúde (SES).
O Decreto n° 36.900/2015 traz no artigo 2° a seguinte redação: “Para fins do Decreto, o ambiente escolar compreende… ações realizadas pela própria escola (gestores, professores e demais funcionários efetivos e terceirizados) para arrecadação de fundos para a promoção de festas, formaturas, eventos, gincanas, comemorações, passeios, dentre outros”. Nesse sentido, as festas nas escolas devem ter alimentos saudáveis, pois o ambiente escolar deve ser promotor da alimentação adequada e saudável.
A ideia é que as famílias não mandem alimentos de casa porque existe um programa que cuida da alimentação escolar. A rede pública de ensino conta com o Programa de Alimentação Escolar (PAE/DF), o qual segue as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, cujo objetivo é contribuir para o crescimento e o desenvolvimento dos estudantes por meio de uma alimentação adequada e saudável durante o período letivo. Os cardápios são planejados e calculados por uma equipe de nutricionistas da SEE que trabalham com o PAE/DF. Caso a família ainda queira mandar o lanche, dê preferência aos alimentos in natura ou minimamente processados, como as frutas por exemplo. Evite enviar doces, refrigerantes e salgados fritos. Para mais informações sobre alimentação, acesse o Guia Alimentar para a população brasileira disponível no seguinte endereço eletrônico: Guia alimentar para a população brasileira (saude.gov.br).
Não. O artigo 4° do Decreto n° 36.900/2015 destaca ser proibida a exposição de qualquer tipo de material publicitário – como cartazes, folders, dentre outros – sobre alimentos não saudáveis no ambiente escolar.
Não. A Lei n° 5.146/2013 não possibilita o comércio desse tipo de alimento. Ademais, o artigo 3° do Decreto 36.900/2015 relaciona os alimentos que não devem ser comercializados no ambiente escolar, como por exemplo, balinhas, refrigerantes, algodão doce, pipoca, entre outros. Além disso, a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PENSE) de 2019 traz que, no Brasil, a prevalência de sobrepeso ou obesidade supera 27% em crianças e adolescentes e está aumentando cada vez mais. Por isso, a escola deve ser um local promotor de alimentação saudável. Para mais informações sobre dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar disponível no seguinte endereço eletrônico: Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (ibge.gov.br).
Não. No caso da alimentação na escola, o PDAF só pode atender casos específicos de restrição alimentar comprovados por laudo médico, e a compra desses alimentos precisam estar alinhadas aos cardápios planejados pelos nutricionistas para o atendimento de estudantes que apresentem alguma especificidade alimentar. Aquisições de equipamentos como suqueira e máquina de algodão doce, por exemplo, estão em desacordo com as legislações que tratam da alimentação escolar.
Não. A promoção da alimentação adequada e saudável compreende, além da oferta de alimentos e refeições nutricionalmente adequadas com controle de qualidade, a realização de ações de educação alimentar e nutricional tanto por nutricionistas quanto pela equipe pedagógica das escolas.

 

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