A poucas horas do fim do prazo, muitos estudantes ainda não enviaram documentos e tem vaga ameaçada na rede pública
Thaís Rohrer, Ascom/SEEDF
A poucas horas do fim do prazo, ainda é baixo o número de estudantes que confirmaram a matrícula na rede pública para o ano letivo de 2021. Até às 8h de hoje, dos 31.092 novatos que se inscreveram para o ensino regular, apenas 10.601 enviaram os documentos e asseguraram a vaga. Entre os mais de dois mil inscritos na Educação de Jovens e Adultos, apenas 224 confirmaram.
O prazo para que os estudantes confirmem a matrícula se encerra logo mais, às 23h59 de hoje, 11. Para tanto, eles precisam somente enviar os documentos pelo site da Secretaria de Educação — www.educacao.df.gov.br. Todo o processo é explicado passo a passo no próprio site.
“Nós ampliamos o prazo em dois dias porque tivemos alguns problemas nas primeiras horas de funcionamento do sistema, com vários acessos simultâneos, e também porque o número de confirmações é baixo. Mas não há previsão de nova extensão de prazo. Então é importante que os inscritos confirmem a matrícula, a hora é essa”, diz o subsecretário de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, Ernany Santos de Almeida.
As escolas também estão ajudando aqueles inscritos que procuram auxílio para confirmar as matrículas. Os pais e responsáveis que tenham dificuldades ou não tenham acesso à internet, podem procurar a escola, por telefone ou e-mail, e fazer o agendamento para a efetivação da matrícula. As unidades escolares buscam alternativas para atender a população seguindo os protocolos de segurança e evitando as aglomerações.
A Secretaria de Educação do DF tem a previsão de ter todos os dados fechados de confirmação das matrículas, feitas on-line e diretamente nas escolas das 14 Coordenações Regionais de Ensino, no dia 19/02.
Aqueles alunos que já estudam na rede pública e não pretendem mudar de escola, tem a matrícula renovada automaticamente. Essa confirmação é destinada aos novos estudantes ou para aqueles que desejam mudar de unidade (remanejamento).
A plataforma digital está ativa, e, para confirmar a vaga, basta acessar o link (abaixo) e inserir os dados solicitados, sem utilizar acentuação nos campos a serem preenchidos. O envio da documentação digitalizada deve ser nos seguintes formatos: jpeg, jpg, png, bmp, gif e pdf.
Antes de clicar em ENVIAR DOCUMENTAÇÃO, confira se todos os documentos foram inseridos no sistema. Essa ação somente poderá ser realizada uma vez por estudante.
◖ 1ª etapa/on-line ◗
🗓️ De 2 a 11 de fevereiro de 2021
ℹ️ Os pais e responsáveis deverão enviar a documentação digitalizada (Arquivos tipo jpeg, jpg, png, bmp, gif e pdf)
📄 Documentos
■ Documento de identificação (RG) – Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto e
CPF do estudante;
■ Registro Geral (Carteira de identidade ou CNH) e CPF do responsável legal pela matrícula do
estudante;
■ Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar;
■ Comprovante de residência e/ou trabalho.
◖ Confirmação para matrículas◗
➠ Novos estudantes |
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➠ Educação de Jovens e Adultos |
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➠ Estudantes que solicitaram remanejamento |
◖ 2ª etapa/Presencial◗
🗓️ Após o início das aulas do ano letivo de 2021
ℹ️ Os pais e responsáveis deverão entregar a documentação física, com apresentação do original e cópia, conforme o cronograma que será disponibilizado pela escola do estudante.
📄 Documentos
■ Cronograma após o início do ano letivo
■ Apresentação na Secretaria Escolar (Original e cópia)
■ Documento de identificação (RG) – Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto e CPF do estudante;
■ Registro Geral (Carteira de identidade ou CNH) e CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
■ Declaração Provisória de Matrícula (DEPROV) ou Histórico Escolar;
■ Comprovante de residência e/ou trabalho;
■ 2 (duas) fotografias 3×4;
■ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
■ Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019;
■ Número do NIS – Número de Inscrição Social.
Se comprovada a entrega de documentação falsa ou adulterada, invalidará a matrícula no ano ou série desejados, sendo a documentação submetida à análise do órgão próprio da SEEDF, nos termos do art. 254, § 2º do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.