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8/10/20 às 18h58 - Atualizado em 6/10/22 às 18h50

Mais R$ 394 mil são liberados pelo PDAF para investimento na Educação

Regionais de Ensino beneficiadas irão utilizar os recursos para melhorias nas unidades escolares. Ao todo, somente neste segundo semestre foram liberados 87,4 milhões por meio do Programa

 

Thais Rohrer – Ascom/SEEDF

 

Foto: Acácio Pinheiro Agencia Brasília

 

Mais investimento para as escolas da Secretaria de Educação do Distrito Federal com a liberação de R$ 394 mil do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). As Portarias nºs 310 e 311 que disponibilizam os recursos foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (8/10).

 

O montante de R$ 370 mil está disponível para as Coordenações Regionais de Ensino de Ceilândia, do Plano Piloto, de Samambaia e de Taguatinga. Para a Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, o valor aprovado é de R$ 24 mil. Esses recursos do PDAF foram liberados por meio de emendas parlamentares.

 

Na soma total deste segundo semestre de 2020, incluindo esses últimos valores liberados, já foram disponibilizados cerca de 87,4 milhões para regionais de ensino e escolas da rede pública por meio do PDAF. O montante foi proveniente de recursos próprios da Secretaria de Educação e de emendas parlamentares.

 

Os valores do PDAF servem para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Eles também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

 

CRE / UE Capital Custeio Total
1 CRE Ceilândia R$ 0,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00
2 CRE Plano Piloto R$ 0,00 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
3 CRE Samambaia R$ 0,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
4 CRE Taguatinga R$ 0,00 R$ 110.000,00 R$ 110.000,00

Total

R$ 0,00 R$ 370.000,00 R$ 370.000,00

 

CRE / UE Capital Custeio Total
1 CRE Recanto Das Emas R$ 24.000,00 R$ 0,00 R$ 24.000,00
Total R$ 24.000,00 R$ 0,00 R$ 24.000,00

 

 

Processo para utilização do PDAF

 

Para utilizar a verba, as regionais de ensino devem iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento de aprovação da destinação dos valores pelo Conselho Escolar. A transferência do dinheiro para as CREs só acontece quando comprovada a adimplência das unidades executoras (que utilizaram os valores), por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, além da regularidade das apresentações de contas parciais do período em curso.

 

Já a unidade executora deve utilizar os recursos do PDAF de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e os demais normativos que deliberam sobre o programa. A execução da emenda parlamentar deverá ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. Caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização ficará condicionada à autorização da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), da SEEDF.

 

 

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