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20/10/20 às 11h49 - Atualizado em 6/10/22 às 18h50

Mais R$ 950 mil de PDAF para escolas

Somente no segundo semestre, os valores liberados já somam quase R$ 92 milhões

 

Thais Rohrer – Ascom/SEEDF

 

Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

 

A Secretaria de Educação do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do DF, desta terça-feira (20/10), a liberação de mais R$ 950 mil do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). Dessa vez, serão beneficiadas as coordenações regionais de ensino do Plano Piloto, de Sobradinho, de Taguatinga e de Ceilândia.

 

Os recursos são provenientes de emendas parlamentares e o detalhamento dos valores pode ser conferido aqui.

 

CRE / UE Capital Custeio Total
CRE Plano Piloto R$ 0,00 R$ 90.000,00 R$ 90.000,00
CRE Sobradinho R$ 230.000,00 R$ 100.000,00 R$ 330.000,00
Total R$ 230.000,00 R$ 190.000,00 R$ 420.000,00

 

CRE / UE Capital Custeio Total
CRE Ceilândia R$ 0,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
CRE Taguatinga R$ 190.000,00 R$ 190.000,00 R$ 380.000,00
Total R$ 190.000,00 R$ 340.000,00 R$ 530.000,00

 

Com essa última remessa de R$ 950 mil, já foram liberados quase R$ 92 milhões para coordenações regionais de ensino e escolas da rede pública por meio do PDAF, somente neste segundo semestre de 2020. Esses valores são descentralizados tanto por meio de recursos próprios da Secretaria de Educação, quanto por aqueles provenientes de emendas parlamentares.

 

Os valores do PDAF servem para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Eles também podem ser utilizados para despesas de capital, a partir da compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

 

Como utilizar o PDAF

 

Para utilizar os valores liberados, as coordenações regionais de ensino devem iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento que aprova a destinação do investimento pelo Conselho Escolar.

 

Além disso, é preciso comprovar a adimplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

 

Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav).

 

Os recursos do PDAF devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o programa.

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