Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
14/06/19 às 14h57 - Atualizado em 6/10/22 às 18h57

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) informa que, ao todo, mantém 19 contratos com 6 empresas que prestam serviços de cocção, vigilância e limpeza, para assegurar o funcionamento da rede pública de ensino.

 

Na atual gestão, todos os pagamentos a estas empresas têm sido feitos dentro do prazo contratual, que é de até 30 dias após o recebimento da nota fiscal e dos documentos comprobatórios da prestação regular dos serviços, bem como do recolhimento de impostos, e das obrigações trabalhistas para com seus funcionários.

 

A SEEDF constatou, no entanto, que duas empresas vêm efetuando o pagamento de seus funcionários com atraso, o que configura quebra de cláusula contratual com o órgão. Além disso, ambas têm se utilizado desta mesma infração por elas praticada para receber seus pagamentos contratuais da SEEDF antes do prazo legal, ou seja, de até 30 dias.

 

Usando de má fé, tais empresas justificam a seus funcionários que atrasos salariais estariam ocorrendo porque a Secretaria não estaria efetuando os pagamentos em dia, o que não corresponde à verdade. De outro lado, os funcionários, que dependem dos salários para sua sobrevivência, ameaçam paralisar os serviços se não receberem. Pelo bem maior – o aluno – que precisa de vários atendimentos, como alimentação escolar, a SEEDF vinha efetuando pagamentos antes do prazo máximo estabelecido.

 

Após várias tentativas de solucionar a situação junto às empresas, a SEEDF tomará as medidas legais cabíveis, a começar pela instauração de procedimento de aplicação de penalidade às empresas que não cumprirem o prazo para pagamento de seus funcionários o que poderá resultar, inclusive, na rescisão de contrato, caso a irregularidade permaneça.

 

Como a sociedade espera de um órgão público, a Secretaria não será refém de interesses particulares ou políticos. O país não tolera que empresas que descumprem suas obrigações legais sigam sem ser responsabilizadas por suas ações.

 

Dentro de sua competência institucional, como órgão do Poder Executivo, a SEEDF está cumprindo o seu papel, que é a fiscalização da prestação dos serviços por ela contratados. O corpo técnico do órgão é composto por profissionais de altíssima qualificação, comprometidos com o interesse público.

 

Rafael Parente

Secretário de Estado de Educação

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