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16/06/20 às 8h15 - Atualizado em 6/10/22 às 18h51

PDAF pode ser usado, excepcionalmente, para compra de papel e álcool em gel

Autorização deve ser concedida pela Secretaria de Educação

 

Rossana Gasparini, Ascom/SEEDF

 

Foto: Álvaro Henrique, Ascom/SEEDF

 

Os gestores das escolas públicas do Distrito Federal podem utilizar os recursos de custeio do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) para comprar itens que estão sendo necessários nesse cenário de pandemia de covid-19.

 

Caso não haja material solicitado no almoxarifado da Secretaria de Educação, por exemplo, é possível a autorização para que os valores sejam usados para adquirir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), álcool em gel e outros materiais de higiene em quantidades exatas e suficientes para a suprir as demandas até que a situação se normalize. Para obter a autorização, é preciso enviar processo via SEI para a Secretaria de Educação com as solicitações necessárias.

 

Outro item que será bastante utilizado para a distribuição de material impresso para os estudantes, assim que o ano letivo, mediado por tecnologia, retornar, é o papel A4. A compra também pode ser autorizada pela Secretaria de Educação, caso o item esteja em falta no almoxarifado, para que o gestor realize a compra com recursos do PDAF. No momento, o estoque de papel A4 do almoxarifado da SEEDF está abastecido.

 

No entanto, os gestores precisam ficar atentos para o uso correto dos recursos do PDAF. A compra de cestas básicas para famílias de estudantes que foram prejudicadas financeiramente pela pandemia ou ainda qualquer tipo de custeio de dados de internet para alunos que não têm acesso não podem ser feitos, em hipótese alguma, com os valores do PDAF.

 

PDDE

 

Materiais de higiene como álcool em gel, sabonete líquido, toalhas de papel e outros produtos podem ser adquiridos pelos gestores das escolas públicas com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O dinheiro está sendo repassado para as escolas que já atualizaram os dados cadastrais no sistema PDDEweb e não possuem pendências nas prestações de contas de anos anteriores dos recursos do PDDE ou de suas ações agregadas.

 

Com os valores do PDDE Básico, também do FNDE, é possível comprar ainda computadores, tablets e softwares para atividades destinadas a produção de materiais educacionais para este momento. Esses equipamentos não podem ser para uso individual e exclusivo dos alunos, mas sim, para uso coletivo da unidade escolar.

 

Já os recursos do PDDE Educação Conectada devem ser utilizados para a contratação de serviço de acesso à internet nas dependências da escola e para a implantação de infraestrutura/equipamentos para distribuição interna do sinal da internet.

 

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