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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/02/20 às 19h53 - Atualizado em 6/10/22 às 18h54

Professores substitutos convocados já podem assumir funções

 

Até 10/2, todos os educadores contratados estarão a postos

 

Marilene Almeida, Ascom/SEEDF

Estagiária supervisionada

 

Foto: Mary Leal, Ascom/SEEDF

 

Os professores temporários estão sendo convocados desde esta quinta-feira (6/2) para assinatura de contrato. O período pode ser prolongado, caso o número requerido de substitutos seja maior. No total, serão 8,5 mil professores substitutos para reforçar a rede. Os profissionais foram aprovados em processo seletivo realizado em 2018, com validade para 2019 e prorrogado para este ano.

 

Até o dia 10/2, todos os educadores contratados estarão a postos para o primeiro dia do ano letivo. Cabe a eles substituir temporariamente os docentes efetivos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal em casos de afastamentos e licenças legais.

 

Alessandra Cristine da Silva já trabalhou como temporária na rede em anos anteriores e terá nova oportunidade em 2020. Segundo ela, o trabalho é gratificante. “É uma experiência ótima. Sempre trabalhei como temporária na educação infantil e tenho só a agradecer. Amo os pequenos”.

 

O contrato do professor substituto pode se estender em caso de prorrogação da licença ou afastamento do efetivo. Ao fim da substituição, o professor temporário retorna para o banco na mesma classificação em que estava antes da convocação. Quando surgem novas carências no decorrer do ano, a ordem de convocação dos candidatos é respeitada, conforme a classificação.

 

Novidade
Neste ano, a contratação dos temporários conta com uma novidade: um sistema digital para identificação de carências. Batizado de Khronos, o programa  vai monitorar, em tempo real, as 400 mil horas mensais permitidas para contratação temporária. Assim, a substituição de professores será mais rápida e simples.

 

Com a facilidade do Khronos, os diretores e vice-diretores vão poder abrir as carências assim que forem informados sobre abonos, férias, licenças médicas, afastamentos para estudos, entre outros, todos previstos em lei.

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