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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/07/20 às 18h44 - Atualizado em 17/05/23 às 18h13

Protocolo de retorno presencial na rede privada

Documento apresenta medidas de segurança sanitária para as escolas receberem os estudantes

 

Nathália Borgo, Ascom/SEEDF

 

 

A Secretaria de Educação do Distrito Federal elaborou o Protocolo de Retorno das Atividades Presenciais para a rede privada, com as medidas de segurança sanitária que devem ser adotadas pelos estabelecimentos particulares. As instituições educacionais privadas têm autonomia para estabelecer o seu cronograma de retorno, quando autorizadas pela Justiça.

 

O protocolo organizado pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav) segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), que preveem o distanciamento de maneira prudente e monitorável. São medidas individuais e coletivas que vão fazer a diferença no retorno gradual e poderão ser acompanhadas por comissões locais estabelecidas pelos gestores das escolas.

 

Limpeza diária

 

Por exemplo, o pessoal responsável pela limpeza deve ser capacitado e receber Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que vão garantir não somente a saúde deles, mas a dos demais que frequentarem o mesmo ambiente.

 

Acolhimento

 

Quando retornarem, a secretaria alerta: “As instituições educacionais devem propiciar momento de acolhimento e reintegração social”. A ideia é superar os impactos psicológicos com a troca de experiências sobre esse período de isolamento, revisitar os conteúdos propostos antes e durante o distanciamento social e diagnosticar o cenário para construir um programa de recuperação.

 

Distanciamento

 

Além dessas orientações, algumas medidas já fazem parte do dia a dia mesmo fora da escola, e deverão ser mantidas. Por exemplo, o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, uso em tempo integral da máscara enquanto estiver no ambiente escolar e evitar aglomerações. As escolas ainda vão podem organizar escalas de revezamento entre os profissionais, proibir o trabalho presencial de pessoas do grupo de risco, medir a temperatura na entrada e saída do expediente e disponibilizar itens de limpeza, como o álcool em gel 70%.

 

Também foram consideradas medidas específicas de organização do espaço físico, como o distanciamento de 1,5 m entre as carteiras, suspensão de catracas e pontos eletrônicos, sinalizações de capacidade máxima nos ambientes, manutenção de ambientes com ventilação natural, proibição de bebedouros, limpeza geral, inclusive das carteiras de uso coletivo, entre outras.

 

Comunicação externa

 

Outro fator levado em consideração no protocolo apresentado pela pasta está relacionado à comunicação clara, objetiva e transparente com a comunidade escolar. As instituições devem manter o contato com a comunidade escolar por todos os meios possíveis e necessários para que sejam informados sobre calendários, protocolos, esquemas de reabertura, bem como as orientações relativas às medidas de prevenção e contágio.

 

Rede pública

 

Na rede pública de ensino será implementado o sistema híbrido, ou seja, metade da turma na escola em uma semana e a outra pelo ensino on-line. Na semana seguinte o grupo inverte. Essa também é uma orientação da SEEDF para a rede privada, com a reorganização de turmas e redução de estudantes para um retorno gradativo e com a realização de demais eventos ainda a distância.

 

Em casos de suspeita de risco

 

E se, mesmo com toda a segurança provida pela escola, algum estudante apresentar febre ou sintomas da covid-19, as escolas devem promover o isolamento imediato em sala reservada até o comparecimento dos responsáveis, notificar a Saúde, intensificar a higiene do ambiente e orientar a família sobre o afastamento, adotando os mesmos procedimentos para alunos de famílias com sintomáticos.

 

O protocolo da SEEDF leva em conta decretos, pareceres, notas técnicas, recomendações, portarias e planos de biossegurança. São referências em que constam as orientações para reorganização do calendário escolar, restabelecem o ano letivo com segurança e dispõem sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus em geral. O documento foi encaminhado nesta semana ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF).

 

Apesar da autonomia para o estabelecimento de um calendário de volta às aulas, as escolas particulares devem submetê-lo à homologação da SEEDF, conforme a Resolução nº 1/2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). Assim como na rede pública, apenas o atendimento à Educação Infantil, com creche para crianças de 0 a 3 anos de idade, fica suspenso.

 

Em relação à fiscalização da aplicação das medidas sanitárias e de todo o protocolo de segurança estabelecido para essas instituições, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) atuará em conjunto com a fiscalização tributária, defesa do consumidor, vigilância sanitária e com as forças policiais do DF.


👉🏼 Protocolo de Retorno das Atividades Presenciais da Rede Privada de Ensino*

 

*Documento atualizado no site em 16/04/2021.

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