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1/04/24 às 13h11 - Atualizado em 8/04/24 às 13h42

SEEDF levanta dados para abrir procedimento para pagamento de exercícios findos

Ação visa atingir 25 mil interessados, entre servidores ativos, aposentados e professores substitutos contratados

Da Redação, Ascom/SEEDF

 

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) está comprometida em regularizar os pagamentos de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conhecidos como “exercícios findos”, dos servidores ativos e aposentados, bem como de pensionistas e professores substitutos. A iniciativa visa assegurar a regularização financeira, beneficiando diretamente mais de 25 mil interessados. Para ver se está dentro da lista de contemplados o interessado deverá acessar o link abaixo para consulta.

 

Consulte aqui se é um dos contemplados

 

A consulta apresentará os valores que, no momento, encontram-se passíveis de pagamento, num montante originário, sendo aplicados juros e correção monetária apenas quando do pagamento pela via administrativa.

 

Após isso, o interessado deve seguir os passos indicados ao final da matéria para concluir a solicitação de pagamento pela via administrativa.

 

O pagamento dos créditos de “exercícios findos” administrativamente somente poderá ser efetivado aos interessados que comprovarem não ter solicitado os pagamentos pela via Judicial e/ou declararem a desistência de Ação Judicial com o mesmo fim, por meio de declaração.

 

Declaração

 

A comprovação do requisito acima deve ser realizada com o preenchimento da “Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial“, disponível no Portal do Servidor do Distrito Federal.

 

Após o preenchimento, a declaração é enviada eletronicamente para o setor responsável. Os interessados que não possuem acesso ao Portal do Servidor poderão preencher a declaração manualmente (disponível no link abaixo), assinar digitalmente por meio da plataforma digital GOV.BR e enviar para o e-mail deadipae.sugep@se.df.gov.br. Não há a necessidade de comparecer para entregar a declaração.

 

   Acesse aqui  Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial  

 

Pagamento

 

Neste momento, não serão contemplados os créditos de natureza indenizatória, tais como aqueles que tenham como fato gerador licença prêmio, abono permanente, abono pecuniário de férias, auxílios alimentação e transporte, pensões especiais e indenizações e restituições trabalhistas e despesas relativas à remuneração de servidores inativos e pensionistas.

 

Os pagamentos serão realizados em lotes, sendo o primeiro previsto para início de abril.

 

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É importante lembrar que todas as comunicações oficiais e procedimentos serão realizados exclusivamente por intermédio dos canais oficiais da Secretaria, como o site oficial, o Portal do Servidor e os e-mails institucionais.

 

A SEEDF ressalta que nenhum pagamento ou taxa são exigidas para a inserção do nome do interessado no processamento da solicitação de autorização de pagamentos, provenientes de exercícios findos.

 

Se você receber solicitações de pagamento, fornecimento de informações pessoais ou financeiras por canais não oficiais, como mensagens de texto, ligações telefônicas ou e-mails não institucionais, não atenda a esses pedidos.

 

Para qualquer dúvida os servidores podem entrar em contato com a Diretoria de Pagamento de Pessoal (Dipae):
img-responsiva (61) 3318-2875

img-responsiva deadipae.sugep@se.df.gov.br

 

 

Passo a passo

Veja como acessar e preencher a “Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial

 

1º passo O servidor deverá entrar no site https://www.gdfnet.df.gov.br/ e acessar com seu CPF e senha para saber o valor originário, ou seja, sem correção.
2º passo Clicar em “Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA”, depois “Declaração” e realizar o preenchimento dos dados solicitados, caso o servidor tenha interesse de constar no processo de pagamento por vias administrativas e abrir mão de processos judiciais para este fim.
3° passo No campo em branco da opção “Não possuo ação judicial para fins de recebimento de qualquer valor referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior – DEA, constituída no Processo (…)”, deve ser informado o número Processo SEI nº 00080-00112968/2020-41.
4º passo Após o preenchimento, clicar em “Confirmar” e, após, inserir a senha novamente e clicar em “OK”. Em uma nova aba, aparecerá a declaração em formato PDF para impressão.
5º passo Ressalta-se que a Declaração preenchida no Portal do Servidor (SIGRHNET) será direcionada para a unidade de gestão de pessoas, não havendo necessidade de comparecimento presencial na SEEDF.
6º passo Informa-se, ainda, que servidores que já preencheram a declaração em outro momento, esta ação não é necessária.
 

 

Observações:

 

– Servidores afastados, cedidos e ex-servidores, que não possuem acesso ao Portal do Servidor, devem fazer o preenchimento da declaração de próprio punho e enviar, juntamente com documento de identificação, com foto, para o e-mail deadipae.sugep@se.df.gov.br.

 

– Servidores ativos, pensionistas e contratados temporariamente que, por ventura, estiverem sem acesso ao SIGRHNET, pelo fato do e-mail pessoal estar desatualizado, impossibilitando a recuperação da senha, deverão procurar a respectiva Coordenação Regional de Ensino, para a devida atualização. O servidores lotados nas Unidades Administrativas Centrais deverão procurar a Gerência de Cadastro Funcional (Gecaf), da Diretoria de Cadastro Funcional (Dicaf).

 

Por fim, a SEEDF coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais por meio da Diretoria de Pagamento de Pessoas (Dipae), da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep), e suas Gerências, através dos contatos abaixo:

Diretoria de Pagamento de Pessoas (Dipae) – 3318-2875
Gerência de Pagamento (Gpag) – 3318-2876
Gerência de Pagamento de Aposentados e Pensionistas (Gpap) – 3318-2877
Gerência de Pagamento de Temporário (Gpat) – 3318-2878
Gerência de Consignação e Benefícios (Gconb) – 3318-2879
Gerência de Controle e Conformidade da Folha (Gconf) – 3318-2881

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