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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/07/21 às 16h20 - Atualizado em 5/05/22 às 11h18

Frequência escolar

 

A infrequência, o abandono e a evasão escolar são desafios para a Educação. Para sistematizar os procedimentos já adotados pela Secretaria de Educação, foi publicada a Portaria nº 33 (DODF nº 35, de 19/2/2020, página 7 e republicada no DODF nº 37, de 21/2/2020, páginas 4 e 5), que define as regras do acompanhamento de frequência escolar na rede pública do DF.

 

As normas esclarecem o papel de professores, orientadores educacionais, coordenações regionais de ensino, além de estabelecer os procedimentos de comunicação entre a pasta e demais órgãos, como Secretaria de Justiça, Ministério Público e conselhos tutelares.

 

Documentos

Fluxo para o acompanhamento de estudantes em situação de infrequência escolar (potencial e efetivo) a ser utilizado

Formulário de controle de frequência da unidade de ensino

Formulário de controle de frequência da unidade de ensino –  estudantes em cumprimento de medida socioeducativa – semiliberdade, liberdade assistida ou prestação de serviço à comunidade

Minutas de ofícios a serem encaminhados pelas CREs ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público

Protocolo de acompanhamento da frequência escolar

Termo de Compromisso

Portaria nº 33, de 12/02/2020 – Institui os procedimentos para o Acompanhamento da Frequência Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal

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