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9/03/22 às 17h22 - Atualizado em 26/01/23 às 12h01

Secretaria de Educação amplia número de educadores sociais voluntários

São mais 1.297 pessoas que serão chamadas conforme a ordem de classificação

 

Malcia Afonso | Ascom/SEEDF

 

Foto: Álvaro Henrique | Ascom/SEEDF

 

Em continuidade ao planejamento para atender aos estudantes da Educação Integral – na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e aqueles que necessitam de auxílio no desenvolvimento de suas atividades educacionais –, foi publicada a Portaria nº 204, que disponibiliza mais educadores sociais voluntários (ESVs) para escolas das 14 regionais de ensino.

 

São mais 1.297 pessoas que, somadas à primeira etapa, quando foram chamados 2.667 ESVs, totalizam 3.964. Com isto, a partir desta quarta-feira (9), todas as coordenações regionais de ensino deverão encaminhar os educadores sociais voluntários às escolas, observando as carências informadas por elas à Secretaria de Educação.

 

Os ESVs deverão ser chamados de acordo com a lista de seleção e de classificação, já disponível nas coordenações regionais de ensino. A escolha dos candidatos ocorreu por meio de uma pontuação a partir da análise dos currículos dos 21 mil inscritos. Para evitar privilégios, os recrutadores não puderam ver o nome do candidato, que só foi revelado após a seleção.

 

Eles devem atuar exclusivamente para auxiliar em atividades do dia a dia da escola, como nos momentos de alimentação, locomoção e higienização dos estudantes com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Eles também ajudam no contraturno das unidades de tempo integral, nas horas de refeição de atividades pedagógicas.

 

Como ressarcimento exclusivo para alimentação e transporte, os ESVs recebem R$ 30 por dia (quatro horas de atuação). O total do ressarcimento pode chegar a R$ 600 por mês ou a R$ 1,2 mil para quem tem dois termos de colaboração firmados, ou seja, atua em dois turnos.

 

As atribuições, número de vagas por regional de ensino e demais normas dos ESVs foram fixados pela Portaria nº 63/2022, publicada em 27 de janeiro. Nela, foram instituídas regras de transparência, bem como uma reorganização no quantitativo registrado no segundo semestre de 2021.

 

Já a Portaria nº 139/2022, publicada em 18 de fevereiro, criou o banco de reserva para os ESVs, permitindo a ampliação do quantitativo.

 

 

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