Atualizado em outubro de 2024
O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.
Tipos de informações que você pode requerer
Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.
Antes de registrar seu pedido, visite o link Acesso à informação da SEEDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
⇅ Canais de atendimento
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.
Via internet | Presencial | |
Acesse o sistema |
segunda a sexta-feira| 8h às 12h – 13h às 17h Sede da Secretaria de Educação do DF – Shopping Id, SCN conj. A, Ed. Venâncio 3.000 – bl. B | SobrelojaReferência: piso da praça de alimentação do Shopping, próximo ao atendimento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas |
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⇅ O que deve ter no pedido de informação
↳ Nome do requerente.
↳ Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
↳ Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
↳ Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
⇅ Passo a passo
Etapas
↳ 1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
↳ 2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
↳ 3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
Casos em que as informações podem ser negadas
↳ Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
↳ Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
↳ Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
Quando o cidadão não ficou satisfeito com a resposta
Quando o cidadão não recebe resposta
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta, você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro, e o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.
O serviço é gratuito – Serão cobradas apenas as reproduções de:
↳ Cópias de documentos
↳ Gravação de mídias
↳ Envios postais
Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
⇅ Prazos e garantias
Garantias
↳ Segurança.
↳ Atendimento por equipe especializada.
↳ Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
↳ Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
↳ Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
↳ Possibilidade de Recurso.
↳ Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.
⇅ Normas e regulamentação
Leis
↳ Lei de Acesso à informação – Distrital (Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012)
↳Lei de Acesso à informação – Federal (Lei Federal nº 12.527/2011)
Decretos
↳ Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014)
↳ Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013)
↳ Credenciamento de segurança e tratamento de informação (Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012)
___INFORMAÇÕES________________________________________
SIC-SEEDF
Evelyne Maria Moura da Cunha Queiroz
Autoridade de Monitoramento
Ana Cláudia Nogueira Veloso
8h às 12h – 13h às 17h
Sede da Secretaria de Educação do DF – Shopping Id, SCN conj. A, Ed.Venâncio 3.000 – Bl. B | Sobreloja
Referência: piso da praça de alimentação do Shopping, próximo ao atendimento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas