Governo do Distrito Federal

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Atualizado em agosto de 2023


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O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF. Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

 

Tipos de informações que você pode requerer

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

img-responsiva Antes de registrar seu pedido, visite o link Acesso à informação da SEEDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

 

img-responsiva Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

Via internet
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Presencial img-responsiva Segunda a sexta-feira

img-responsiva das 9h às 12h e das 14h às 17h
img-responsiva Shopping Id, Setor Comercial Norte Conjunto “A”, Edifício Venâncio 3.000 – Bloco B | 5º andar

   

 Nome do requerente.

 Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

 Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

 Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

img-responsiva Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Etapas

 1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
 2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
 3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

 

Casos em que as informações podem ser negadas

 Quando o documento se referir à investigação sigilosa.

Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.

Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.

 

Quando o cidadão não ficou satisfeito com a resposta

 

Quando o cidadão não recebe resposta

Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta, você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro, e o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

 

O serviço é gratuito – Serão cobradas apenas as reproduções de:

 Cópias de documentos
 Gravação de mídias
 Envios postais

 

img-responsiva Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

Garantias

Segurança.

Atendimento por equipe especializada.

Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.

Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.

Possibilidade de Recurso.

Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

Leis

Lei de Acesso à informação – Distrital (Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012)

Lei de Acesso à informação – Federal (Lei Federal nº 12.527/2011)

 

Decretos

Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (Decreto nº 35.382, de 29 de abril de 2014)

Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013)

Credenciamento de segurança e tratamento de informação (Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012)

 

___INFORMAÇÕES________________________________________

Serviço de Informação ao Cidadão – SEEDF

img-responsiva Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – Shopping Id, Setor Comercial Norte Conjunto “A”, Edifício Venâncio 3.000 – Bloco B | 5º andar

img-responsiva Manhã – 9h às 12h / Tarde – 13h às 17h

img-responsiva Evelyne Maria Moura da Cunha Queiroz

img-responsiva Currículo

img-responsiva (61) 3901-8123 

Autoridade de monitoramento img-responsiva Ana Cláudia Nogueira Veloso

img-responsiva Currículo

img-responsiva gabinete@se.df.gov.br

img-responsiva (61) 3901-3185

 

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