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15/01/24 às 9h36 - Atualizado em 5/02/24 às 12h13

Publicada Portaria para selecionar Educador Social Voluntário para o ano letivo de 2024

Ao todo, serão ofertadas 5.500 vagas distribuídas entre as 14 regionais de ensino

Soraia Cantanhede, Ascom/SEEDF

 

Foi publicada,  no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (15), a Portaria que vai selecionar Educadores Sociais Voluntários para atuar na rede pública de ensino no ano letivo de 2024. Serão ofertadas 5.500 vagas distribuídas entre as 14 Coordenações Regionais de Ensino (CREs).

 

A atuação dos ESVs dentro das escolas regulares deve acontecer exclusivamente para auxiliar em atividades cotidianas, como alimentação, locomoção e higienização dos estudantes com deficiência ou com transtornos como Transtorno do Espectro Autista (TEA). Atuam ainda no contraturno das escolas de tempo integral, nos momentos de refeição e de atividades pedagógicas, por exemplo.

 

As inscrições serão gratuitas. Os interessados em participar do programa devem efetivar a inscrição exclusivamente no site, no período de 17 a 31 de janeiro de 2024.

 

A atuação dos ESVs é para auxiliar em atividades cotidianas, como alimentação, locomoção e higienização dos estudantes com deficiência ou com transtornos. | Foto: Álvaro Henrique, Ascom/SEEDF

 

Os interessados em atuar no programa devem observar atribuições específicas para cada modalidade de ensino:

 

 Auxiliar as atividades de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, incluindo-se Centros de Línguas, Escolas Técnicas e Centros de Ensino Médio que ofertam EMTI (Ensino Médio em Tempo Integral);

 

Auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e- TEA, no exercício das atividades diárias, no que tange à alimentação, locomoção e higienização nas unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

 

Auxiliar a integração e o aprendizado dos estudantes estrangeiros e dos estudantes indígenas, não falantes de Língua Portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

 

Como Participar

 

Para se candidatar a uma vaga, o candidato deverá ter idade mínima de dezoito anos e atender a uma das seguintes exigências abaixo:

 

Experiência comprovada como ESV;

Estudantes universitários em licenciatura ou bacharelado, de formação específica, nas áreas de desenvolvimento das atividades;

Pessoa com, no mínimo, Ensino Fundamental completo, com comprovação de conclusão;

Estudante e/ou indígena, maior de 18 anos, que fale e compreenda o português e o espanhol;

Experiência comprovada na realização de oficinas lúdico-recreativas.

 

No ato da inscrição, o candidato deverá estar munido dos seguintes documentos: identificação oficial com foto; certidões negativas criminais das Justiças Federal e Distrital; certidão negativa da Justiça Eleitoral; comprovante de residência; comprovante de escolaridade; comprovante de experiência, se for o caso; termo de ciência previsto.

 

Além disso, o candidato deverá optar por uma regional de ensino e, no máximo  duas unidades escolares, apenas no período matutino e/ou vespertino, e deverá informar, ainda, se possui disponibilidade para atuação em mais de um turno.

 

O tempo de voluntariado, por turno do ESV, terá duração de quatro horas diárias ininterruptas.

 

Classificação e ressarcimento

 

Os candidatos serão classificados por meio da pontuação obtida, seguindo o formulário de Análise Curricular dos Critérios de Seleção e Classificação, contidas no Anexo II, do edital do Programa, sendo selecionados aqueles com maior pontuação, dentro do número de vagas.

 

Os candidatos classificados e selecionados deverão aguardar a Assinatura do Termo de Adesão e Compromisso para abertura da conta bancária poupançanecessariamente vinculada ao Banco de Brasília – BRB.

 

Cada educador social voluntário faz jus ao ressarcimento de R$ 40,00 por turno de voluntariado, para cobrir as despesas com alimentação e transporte, não podendo ser, em hipótese alguma, tomado como remuneração salarial.

 O ressarcimento ao educador é feito pela Secretaria de Educação, mensalmente, mediante depósito em conta poupança do BRB.

 

Vale destacar que o educador social não fará jus ao ressarcimento do valor correspondente ao dia do não comparecimento ao local de atuação, independentemente da apresentação de atestado médico ou de qualquer outro tipo de declaração.

 

Distribuição de vagas

 

Confira abaixo a distribuição de vagas do Educador Social Voluntário por Regional de Ensino:

 

Coordenação Regional de Ensino

Total de ESV

Brazlândia

270

Ceilândia

931

Gama

351

Guará

246

Núcleo Bandeirante

302

Paranoá

290

Planaltina

391

Plano Piloto

764

Recanto das Emas

242

Samambaia

378

Santa Maria

270

São Sebastião

213

Sobradinho

308

Taguatinga

544

Total

5500

 

Fique atento ao cronograma de ações do edital:

 

17 A 31/1/2024 Período de inscrição
17/1 a 5/2/2024 Período de análise curricular
5/2/2024 Divulgação do resultado parcial das inscrições
6/2/2024 Interposição de recurso
8/2/2024 Resultado de recurso
9/2/2024 Divulgação do resultado final das inscrições
15 a 16/2/2024 Convocação dos ESVs para assinatura do termo de adesão nas CREs

 

___INFORMAÇÕES E INCRIÇÕES__________________________________________

►  Programa Educador Social Voluntário – ESV – 2024

 

 

 

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