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A Aptidão é o atestado concedido ao servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, para emissão da Declaração, nos termos dos normativos após análise e aprovação quanto à formação exigida e aos conhecimentos teóricos e práticos necessários para atuar em:
▸ Atendimentos Especiais e Serviços de Apoio
▸ Componentes/Unidades Curriculares Especiais e Flexíveis
▸ Unidades Escolares Especializadas
▸ Escolas de Natureza Especial
▸ Educação a Distância
▸ Unidades Escolares do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI e do Novo Ensino Médio em Tempo Integral NEMTI
▸ Programa de Educação Bilíngue Intercultural – PEBI
▸ Unidades Escolares que ofertam Educação Profissional e Tecnológica
As etapas, critérios de avaliação e outras informações para concessão de Aptidão são disponibilizados em portaria, circulares e Caderno de Orientações divulgados anualmente.
Inscrição
Análise documental
A análise documental é a avaliação realizada pela banca examinadora, dos certificados dos cursos exigidos, experiência profissional, plano de trabalho ou plano de aula, bem como conferência de pré-requisitos para participação no processo de Concessão de Aptidão.
Entrevista
Nesta etapa o candidato é avaliado em uma interação oral com a banca examinadora sobre conhecimentos teóricos e práticos exigidos para a área de aptidão desejada.
Resultado e recurso
Os resultados são divulgados após conclusão das etapas de avaliação.
O servidor poderá interpor recurso em cada etapa de avaliação, uma única vez, expondo deforma clara, objetiva e consistente as alegações e considerações acerca da avaliação a que foi submetido, podendo anexar documentos que embasam as colocações, conforme os procedimentos e prazos dispostos em Circular.
Informações atualizadas em janeiro/2023